TJGO julga ACP sobre loteamento clandestino em área rural de Piracanjuba
8ª Câmara Cível
O Ministério Público do Estado de Goiás, a partir de Inquérito Civil Público, apurou o parcelamento clandestino de imóvel rural para fins urbanos na denominada "Fazenda Felicidade", em Piracanjuba (GO), na divisa com Hidrolândia e Professor Jamil. O réu particular, atuando como procurador do proprietário registral, teria vendido lotes com área inferior ao módulo rural mínimo, sem aprovação de projeto, registro imobiliário ou licenciamento ambiental, apontando-se ainda a omissão fiscalizatória do Município.
Discutiu-se a validade dos contratos de promessa de compra e venda firmados pelo loteador de fato, a extensão das obrigações impostas ao Município de Piracanjuba quanto à fiscalização e à regularização ou desfazimento do parcelamento, bem como a condenação por dano moral coletivo. Em sede recursal, debateu-se preliminarmente a admissibilidade das apelações diante do não recolhimento do preparo em dobro determinado pelo relator.
A 8ª Câmara Cível não conheceu da 1ª e da 2ª Apelações Cíveis, interpostas pelo réu particular e por uma terceira interessada, reconhecendo a deserção pela ausência de recolhimento integral do preparo em dobro, conforme certificado pela Contadoria Judicial. Conheceu, por outro lado, da Remessa Necessária e da 3ª Apelação Cível do Município de Piracanjuba e, após reexame amplo das obrigações impostas à Fazenda Pública (Súmula 325 do STJ), negou-lhes provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, inclusive o dever de regularizar ou desfazer o parcelamento, o prazo de seis meses e as astreintes.