TJMS reduz honorários periciais em ação anulatória de multa do IBAMA
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
O autor, pessoa física, ajuizou ação anulatória de débito fiscal perante a 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS para discutir multa aplicada pelo IBAMA no valor de R$ 5.000,00; a perícia por ele requerida destina-se a apurar possível dano ambiental em imóvel rural localizado em Bonito/MS. Por carta precatória (nº 0000515-04.2024.8.12.0028), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bonito/MS fixou os honorários do perito em engenharia ambiental em R$ 29.760,00. O autor, responsável pelo custeio da prova que requereu, insurgiu-se contra o valor por reputá-lo desproporcional ao montante da multa discutida.
Discutiu-se se o valor arbitrado a título de honorários periciais para a realização de prova técnica em engenharia ambiental mostrava-se excessivo diante da complexidade do trabalho, da natureza da causa e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também se analisou em que medida a remuneração do perito pode ou não ser confrontada com o valor econômico da controvérsia, bem como a consequência da eventual recusa do perito nomeado em aceitar o valor reduzido.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 1401883-16.2025.8.12.0000, sob relatoria do Des. Alexandre Branco Pucci, em acórdão disponibilizado no DJEN em 04/08/2025. Os honorários periciais foram reduzidos de R$ 29.760,00 para R$ 14.880,00, montante considerado suficiente para remunerar adequadamente o profissional sem inviabilizar a produção da prova. O acórdão registrou, ainda, a possibilidade de substituição do perito caso este não aceite o valor judicialmente fixado.