Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

04/08/2025 tjms Agravo de Instrumento
Processo 1401883-16.2025.8.12.0000

TJMS reduz honorários periciais em ação anulatória de multa do IBAMA

Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários

Fato

O autor, pessoa física, ajuizou ação anulatória de débito fiscal perante a 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS para discutir multa aplicada pelo IBAMA no valor de R$ 5.000,00; a perícia por ele requerida destina-se a apurar possível dano ambiental em imóvel rural localizado em Bonito/MS. Por carta precatória (nº 0000515-04.2024.8.12.0028), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bonito/MS fixou os honorários do perito em engenharia ambiental em R$ 29.760,00. O autor, responsável pelo custeio da prova que requereu, insurgiu-se contra o valor por reputá-lo desproporcional ao montante da multa discutida.

Questão jurídica

Discutiu-se se o valor arbitrado a título de honorários periciais para a realização de prova técnica em engenharia ambiental mostrava-se excessivo diante da complexidade do trabalho, da natureza da causa e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também se analisou em que medida a remuneração do perito pode ou não ser confrontada com o valor econômico da controvérsia, bem como a consequência da eventual recusa do perito nomeado em aceitar o valor reduzido.

Resultado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 1401883-16.2025.8.12.0000, sob relatoria do Des. Alexandre Branco Pucci, em acórdão disponibilizado no DJEN em 04/08/2025. Os honorários periciais foram reduzidos de R$ 29.760,00 para R$ 14.880,00, montante considerado suficiente para remunerar adequadamente o profissional sem inviabilizar a produção da prova. O acórdão registrou, ainda, a possibilidade de substituição do perito caso este não aceite o valor judicialmente fixado.

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05/10/2026 TRF-4 Agravo de Instrumento
Processo 5034561-05.2026.4.04.0000

Relatora no TRF4 nega liminar ao IBAMA e mantém rateio de honorários periciais

SEC.GAB.112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO)

Fato

Em ação civil pública ambiental em trâmite na Seção Judiciária de Santa Catarina, o juízo de origem determinou a produção de prova pericial para esclarecer a data, a extensão e a relevância ambiental de intervenções atribuídas ao réu, impondo às partes o adiantamento dos honorários do perito em regime de rateio. O IBAMA, integrante do polo passivo, interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra essa deliberação.

Questão jurídica

Discutiu-se se o art. 18 da Lei nº 7.347/1985, que dispensa os legitimados da ação civil pública do adiantamento de despesas processuais, impede o rateio do adiantamento de honorários periciais quando a prova é determinada de ofício pelo juízo, no exercício do poder instrutório. Também se examinou a possibilidade de rediscussão da legitimidade passiva da autarquia ambiental após decisão de saneamento não impugnada no prazo legal.

Resultado

A relatora indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, por ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. Reconheceu a preclusão temporal quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, já rejeitada no saneamento, e assentou que o desembolso de honorários periciais tem natureza patrimonial, não configurando lesão grave ou de difícil reparação em cognição sumária.

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