Reanálise na SEMA/MT não suspende perícia em ação civil pública ambiental
2ª VARA DE JUÍNA
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública ambiental em razão do uso de fogo em imóvel rural objeto de auto de infração e de processo administrativo em trâmite na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT). Após a decisão de saneamento determinar a produção de prova pericial de engenharia ambiental/florestal, requerida pela própria ré, a pessoa jurídica nomeada para o encargo apresentou aceite e proposta de honorários de R$ 22.362,27, instruída com o currículo e o registro profissional do perito responsável. A requerida, então, pediu a suspensão dos atos periciais e do prazo de depósito até que o órgão ambiental concluísse nova análise técnica sobre a extensão e a caracterização da queima.
Discutiu-se se a pendência de reanálise técnica no âmbito de processo administrativo ambiental autoriza o sobrestamento da prova pericial judicial e do prazo para recolhimento dos honorários do perito. Também se examinou a razoabilidade do valor proposto a título de honorários periciais e a quem cabe o respectivo adiantamento.
A 2ª Vara de Juína, em decisão interlocutória de primeiro grau, indeferiu o pedido de suspensão da perícia e do prazo para depósito dos honorários, homologou a verba honorária em R$ 22.362,27 a cargo da requerida, com prazo de 15 dias para depósito sob pena de preclusão da prova por ela requerida. Determinou, ainda, a anotação do assistente técnico indicado pela defesa e a expedição de ofício à SEMA/MT para remessa, em 20 dias, do parecer técnico da Coordenadoria de Geoinformação e Monitoramento Ambiental (CGMA). Autorizou a liberação de até 50% dos honorários após o depósito, para início dos trabalhos.