Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

457 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/10/2026 às 04:15

19/10/2026 TJMT Ação Civil Pública Cível
Processo 1001041-53.2025.8.11.0025

Reanálise na SEMA/MT não suspende perícia em ação civil pública ambiental

2ª VARA DE JUÍNA

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública ambiental em razão do uso de fogo em imóvel rural objeto de auto de infração e de processo administrativo em trâmite na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT). Após a decisão de saneamento determinar a produção de prova pericial de engenharia ambiental/florestal, requerida pela própria ré, a pessoa jurídica nomeada para o encargo apresentou aceite e proposta de honorários de R$ 22.362,27, instruída com o currículo e o registro profissional do perito responsável. A requerida, então, pediu a suspensão dos atos periciais e do prazo de depósito até que o órgão ambiental concluísse nova análise técnica sobre a extensão e a caracterização da queima.

Questão jurídica

Discutiu-se se a pendência de reanálise técnica no âmbito de processo administrativo ambiental autoriza o sobrestamento da prova pericial judicial e do prazo para recolhimento dos honorários do perito. Também se examinou a razoabilidade do valor proposto a título de honorários periciais e a quem cabe o respectivo adiantamento.

Resultado

A 2ª Vara de Juína, em decisão interlocutória de primeiro grau, indeferiu o pedido de suspensão da perícia e do prazo para depósito dos honorários, homologou a verba honorária em R$ 22.362,27 a cargo da requerida, com prazo de 15 dias para depósito sob pena de preclusão da prova por ela requerida. Determinou, ainda, a anotação do assistente técnico indicado pela defesa e a expedição de ofício à SEMA/MT para remessa, em 20 dias, do parecer técnico da Coordenadoria de Geoinformação e Monitoramento Ambiental (CGMA). Autorizou a liberação de até 50% dos honorários após o depósito, para início dos trabalhos.

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