Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

03/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0848257-86.2024.8.20.5001

STJ vai analisar exigência de CAR para ASV de linhas de transmissão

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IDEMA condicionou a concessão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para implantação de linhas de transmissão de energia elétrica no Rio Grande do Norte à apresentação da inscrição dos imóveis afetados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), que detém apenas servidão administrativa sobre as áreas, impetrou mandado de segurança contra a exigência, obtendo sentença favorável mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Questão jurídica

Discute-se se a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, prevista no art. 29, § 1º, da Lei nº 12.651/2012, pode ser exigida da concessionária de serviço público que requer a Autorização de Supressão de Vegetação, embora não seja proprietária nem possuidora dos imóveis rurais atingidos. O Estado do Rio Grande do Norte e o IDEMA sustentam que o CAR é condição objetiva e prévia de validade da ASV, vinculada ao imóvel e à atividade, e não à titularidade do requerente.

Resultado

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao agravo interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo IDEMA, com fulcro no art. 34, XVI, do Regimento Interno do STJ, para convertê-lo em recurso especial, considerando a relevância da matéria controvertida. A decisão ressalvou expressamente que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial serão analisados posteriormente, de modo que o mérito da controvérsia permanece pendente de julgamento.

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01/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5001827-02.2021.8.24.0027

STJ analisa servidão administrativa, APP e juros compensatórios em linha de transmissão

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. ajuizou ação de constituição de servidão administrativa, fundada em declaração de utilidade pública, contra Wilson Keil e outros proprietários, em imóvel de 166.775,00 m² em Santa Catarina, para passagem de linha de transmissão. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, imitindo a concessionária na posse mediante pagamento de indenização apurada em laudo pericial judicial, com desconto dos valores já depositados. Parte da área serviente é composta por vegetação em área de preservação permanente (APP), além de benfeitorias (silo e casa de madeira) apontadas pela concessionária como não produtivas.

Questão jurídica

Discutiu-se o critério de fixação da justa indenização na servidão administrativa, notadamente a indenização autônoma da cobertura vegetal de reflorestamento situada em faixa de APP, o valor atribuído a benfeitorias e o cálculo do coeficiente de servidão. Debateu-se, ainda, a base de cálculo dos juros moratórios e compensatórios, inclusive a possibilidade de incidência de juros compensatórios sobre área de preservação permanente, à luz do art. 15-A, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. No STJ, a controvérsia chegou por agravo contra a inadmissão do recurso especial, com alegação de negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC).

Resultado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Apelação Cível n. 5001827-02.2021.8.24.0027, deu parcial provimento ao recurso da concessionária apenas para adequar a base de cálculo dos juros moratórios à diferença entre o valor depositado e a indenização fixada na sentença, mantendo integralmente o laudo pericial judicial. Em embargos de declaração, o TJSC reconheceu omissão e afastou a incidência de juros compensatórios sobre a área de preservação permanente, por ausência de demonstração de perda efetiva de renda. O feito ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça no AREsp 3198465/SC (2026/0079579-3), sob relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, em decisão de 01/09/2026, cujo dispositivo não consta do trecho disponibilizado.

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