Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

13/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00041372520228120008

STJ manda demolir pousada de lazer em APP às margens de rio em MS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública ambiental visando a demolição de uma pousada, edificação construída entre 1995 e 1996 em Área de Preservação Permanente às margens do Rio dos Periquitos, no Mato Grosso do Sul. Além da demolição, o MP pleiteava a recomposição da área degradada e a condenação por dano moral coletivo. Os réus, proprietários do imóvel, reconheceram que a estrutura serve ao lazer e recreação familiar.

Questão jurídica

O cerne da controvérsia reside em saber se o art. 61-A do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) pode ser aplicado retroativamente para preservar edificações construídas em APP antes de 22 de julho de 2008, especialmente quando destinadas ao uso recreativo particular e não a atividades de ecoturismo ou turismo rural. Discute-se ainda se a demolição das edificações seria a medida ambientalmente mais adequada diante do laudo pericial que apontou impacto de baixa magnitude, e se há configuração de dano moral coletivo na espécie.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação ministerial, mantendo a sentença que determinou apenas a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), afastando a demolição e a indenização por dano moral coletivo. No STJ, o Ministro Francisco Falcão, em decisão monocrática, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público. Ele afastou o art. 61-A do Código Florestal, por se tratar de fatos anteriores à lei e de imóvel de lazer sem finalidade turística, e acolheu integralmente a pretensão ministerial, com valores a apurar em liquidação.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0003863-32.2011.4.01.4100

TRF1 soma indenização à recuperação de área desmatada em ação do Ibama

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra réu responsável por desmatamento de área ambiental. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas à recomposição da área mediante reflorestamento, sem indenização por danos materiais e morais coletivos.

Questão jurídica

O tribunal analisou se é cabível a cumulação entre obrigação de recuperar área degradada e indenização por danos materiais e morais coletivos em caso de degradação ambiental. Também examinou os critérios para fixação do valor indenizatório e os fundamentos da responsabilidade civil ambiental.

Resultado

O TRF1 deu provimento à apelação do IBAMA, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais a ser fixada por arbitramento e danos morais coletivos de 5% do valor dos danos materiais. Manteve-se a obrigação de recuperação da área degradada.

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