TRF1 permite ACP ambiental contra réus incertos
Jurisprudência Ambiental

TRF1 permite ACP ambiental contra réus incertos em área da Amazônia

31/10/2023 TRF-1 Apelação Cível Processo: 1003068-80.2017.4.01.3200

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O MPF e IBAMA ajuizaram ação civil pública para responsabilizar causadores de degradação ambiental na Amazônia, identificados através do Projeto Amazônia Protege com uso de imagens de satélite. A ação foi extinta sem julgamento do mérito devido à ausência de identificação dos réus responsáveis pelos danos.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se é possível o prosseguimento de ação civil pública ambiental quando não há identificação precisa dos responsáveis pelos danos. A discussão envolveu a possibilidade de citação por edital e os limites processuais para responsabilização ambiental objetiva.

Resultado

O TRF1 anulou a sentença de extinção e determinou o retorno dos autos para regular processamento. O Tribunal reconheceu a possibilidade de citação por edital e enfatizou a necessidade de prestigiar a postura diligente dos órgãos ambientais na proteção da Amazônia.

Contexto do julgamento

O caso teve origem em levantamentos realizados pelo Projeto Amazônia Protege, que utiliza tecnologia de mapeamento por imagens de satélite e cruzamento de dados públicos para identificar áreas de degradação ambiental na região amazônica. Com base nessas informações, o Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo com o IBAMA, ajuizou ação civil pública contra pessoas incertas e não localizadas, buscando a responsabilização pelos danos ambientais constatados.

O juízo de primeira instância determinou a suspensão do processo por um ano para identificação dos possíveis réus responsáveis pela degradação. Mesmo após esse período, diante da dificuldade em individualizar os causadores dos danos, o magistrado optou pela extinção do feito sem resolução do mérito, sob o argumento da ausência de informações suficientes sobre os demandados.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Federal interpôs apelação questionando a extinção prematura do processo, argumentando que a ação deveria prosseguir mesmo sem a identificação precisa dos responsáveis, considerando a inequívoca demonstração do dano ambiental através das evidências técnicas coletadas.

Fundamentos da decisão

O TRF1 fundamentou sua decisão no regime especial da responsabilidade civil ambiental, que é objetiva e independe da comprovação de culpa, conforme estabelecido no artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81. O Tribunal destacou que as obrigações de reparar danos ambientais têm natureza propter rem, ou seja, aderem à propriedade, permitindo a cobrança tanto do proprietário atual quanto dos anteriores, conforme consolidado na Súmula 623 do STJ.

A Corte enfatizou que mesmo sem o conhecimento dos réus, a demanda possui condições de prosseguir, oportunizando a adequada delimitação da área degradada e a posterior identificação dos responsáveis. O Tribunal aplicou os preceitos da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito, princípios fundamentais do sistema processual brasileiro. Nesse contexto, medidas como o embargo ambiental podem ser posteriormente aplicadas após a devida identificação dos responsáveis.

Quanto à citação por edital, o TRF1 seguiu precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1905367/DF), que reconhece ser possível essa modalidade de citação em ações civis públicas ambientais envolvendo réus incertos ou desconhecidos, dispensando-se diligências pessoais quando estas se mostrem impossíveis ou excessivamente onerosas para a localização dos demandados.

Teses firmadas

O acórdão consolidou importante precedente sobre a flexibilização processual em demandas ambientais, estabelecendo que a ausência de identificação precisa dos responsáveis não constitui impedimento para o prosseguimento de ações civis públicas ambientais. O Tribunal reafirmou o entendimento de que a proteção do meio ambiente deve prevalecer sobre formalismos processuais excessivos, desde que respeitadas as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.

A decisão também fortaleceu a aplicação da responsabilidade objetiva e da natureza propter rem das obrigações ambientais, permitindo maior efetividade na responsabilização por danos ao meio ambiente. O precedente estabelece diretrizes importantes para casos similares envolvendo degradação ambiental na Amazônia, especialmente aqueles identificados através de tecnologias de monitoramento por satélite, sinalizando que a modernização dos meios de fiscalização ambiental deve ser acompanhada de correspondente flexibilização processual para garantir a efetiva proteção dos recursos naturais.

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