Autuação do IBAMA a posto de serviços por infração ambiental no Rio Grande do Sul
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
Posto de Serviços Baldissera Ltda foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. Inconformada, a empresa recorreu buscando reformar a decisão condenatória administrativa ou judicial que lhe foi desfavorável.
A questão jurídica de fundo envolve a validade e a extensão da autuação imposta pelo IBAMA ao estabelecimento comercial, discutindo-se os requisitos legais e a regularidade do ato punitivo ambiental praticado pelo órgão federal.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no REsp 2247644/RS, mantendo o acórdão recorrido. Não houve exame do mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo a decisão da instância de origem contrária ao agravante.
O processo nº 5041110-42.2024.4.04.7100, autuado como AgInt no REsp 2247644/RS, foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 21/05/2026 e 27/05/2026. A parte agravante, Posto de Serviços Baldissera Ltda, interpôs agravo interno contra decisão monocrática que não acolheu o recurso especial manejado em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O litígio de fundo tem origem em autuação lavrada pelo IBAMA contra o estabelecimento comercial situado no Rio Grande do Sul, em razão de suposta infração à legislação ambiental. A empresa buscou, nas instâncias recursais, reformar a decisão que manteve a penalidade aplicada pelo órgão ambiental federal.
A Segunda Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo interno, mantendo íntegra a decisão agravada. O colegiado acompanhou o voto do Ministro Relator Francisco Falcão, ao qual aderiram os Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. O resultado prático é a manutenção do posicionamento da instância de origem, desfavorável ao agravante, sem que o STJ tenha adentrado o exame do mérito da questão ambiental controvertida.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.