Dano ambiental em área costeira e responsabilidade
Monitor do STJ

Dano ambiental em área costeira e responsabilidade de empreendimento imobiliário em SC

27/03/2026 STJ EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM RECURSO ESPECIAL Processo: 0010090-13.2004.4.04.7200

Corte Especial do STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior

Fato

A demanda envolve Cota Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Condomínio Paço Imperial, em litígio com o Ministério Público Federal, o IBAMA e a União, relacionado a dano ambiental em área costeira de Santa Catarina. A ação teve origem na região de Santo Antônio de Lisboa, com participação da FATMA e da associação de moradores local.

Questão jurídica

A controvérsia jurídico-ambiental de fundo diz respeito à responsabilização de empreendimento imobiliário por danos ambientais em zona costeira, envolvendo atuação do IBAMA e do Ministério Público Federal. Os embargos de divergência foram opostos com o objetivo de uniformizar eventual dissenso jurisprudencial sobre a matéria no âmbito do STJ.

Resultado

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência, nos termos do voto do relator Min. Sebastião Reis Júnior. Com isso, prevaleceu o acórdão embargado, sem exame do mérito da divergência apontada.

Contexto do julgamento

O processo EREsp 1.162.410/SC (2009/0204383-2) tem origem em ação ambiental movida pelo Ministério Público Federal em face de Cota Empreendimentos Imobiliários Ltda. e do Condomínio Paço Imperial, envolvendo alegado dano ambiental praticado em área costeira de Santa Catarina, na localidade de Santo Antônio de Lisboa. O IBAMA e a União figuram como embargados, e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e a Associação dos Moradores de Santo Antônio de Lisboa (AMSAL) participam do feito como interessados.

Após o trâmite nas instâncias ordinárias e no próprio STJ, os embargantes — Cota Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Condomínio Paço Imperial — interpuseram embargos de divergência em recurso especial, instrumento processual destinado a uniformizar a jurisprudência do Tribunal quando se identifica dissenso entre acórdãos de suas turmas. O recurso foi distribuído ao Ministro Sebastião Reis Júnior e julgado pela Corte Especial em sessão virtual realizada entre 18 e 24 de março de 2026.

A questão jurídica

O litígio de fundo versa sobre a responsabilização de empreendimento imobiliário e do respectivo condomínio por danos causados ao meio ambiente em área costeira catarinense, com a participação fiscalizatória do IBAMA. Trata-se de matéria que costuma envolver discussões sobre responsabilidade objetiva por dano ambiental, a extensão das obrigações de recuperação e indenização, bem como o papel dos órgãos ambientais federais e estaduais na apuração e reparação de danos em zonas de especial proteção.

Por meio dos embargos de divergência, os embargantes buscavam demonstrar que o acórdão proferido no recurso especial de origem divergia de precedente de outra turma do STJ sobre aspecto jurídico relevante da controvérsia ambiental. A Corte Especial, contudo, foi chamada a verificar, em primeiro lugar, a admissibilidade do recurso — isto é, se os requisitos formais e materiais dos embargos de divergência estavam preenchidos — antes de qualquer apreciação do mérito da divergência apontada.

O que decidiu o STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência, acompanhando o voto do relator, Ministro Sebastião Reis Júnior. Todos os demais integrantes da Corte Especial presentes à sessão virtual votaram no mesmo sentido: Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O não conhecimento do recurso significa que a Corte Especial entendeu não estarem presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, sem adentrar ao exame do mérito da divergência jurisprudencial alegada. Com isso, o acórdão embargado — proferido anteriormente no recurso especial — permanece íntegro e com plena eficácia, prevalecendo a conclusão nele adotada sobre a controvérsia ambiental de fundo.

Repercussão para o Direito Ambiental

Do ponto de vista estritamente processual, a decisão reafirma o rigor do STJ na verificação dos pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, instrumento de natureza excepcional que exige demonstração precisa e analítica do dissenso jurisprudencial entre acórdãos paradigma e o acórdão embargado. A unanimidade do julgamento sinaliza que o vício de admissibilidade era manifesto.

Para o Direito Ambiental, o caso interessa por revelar a persistência de litígios complexos envolvendo empreendimentos imobiliários em zonas costeiras, com atuação conjunta do Ministério Público Federal, do IBAMA e de entidades estaduais como a FATMA. A não resolução do mérito pelo STJ, neste momento, mantém vigente o entendimento firmado pelo acórdão recorrido, sem que o Tribunal tenha fixado tese vinculante sobre a questão ambiental subjacente. Profissionais da área devem atentar para o acórdão de origem no recurso especial para identificar a orientação jurisprudencial efetivamente aplicada ao caso.

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