Multa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em propriedade rural no Paraná
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
O IBAMA autuou Marcelo Podolan Lacerda Vieira e Wanderleia Lacerda Vieira Caron por infração ambiental em propriedade rural no Paraná, resultando na imposição de multa administrativa. Os autuados impugnaram a sanção judicialmente, obtendo decisão favorável nas instâncias de origem.
A controvérsia jurídica envolve a validade e legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental, discutindo-se os pressupostos legais para a imposição da penalidade.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3155783/PR, mantendo a decisão recorrida que havia sido desfavorável ao IBAMA. A decisão da instância de origem favorável aos autuados prevaleceu.
O processo nº 5006521-49.2023.4.04.7006, autuado no STJ como AgInt no AREsp 3155783/PR, versa sobre recurso interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra decisão favorável a Marcelo Podolan Lacerda Vieira e Wanderleia Lacerda Vieira Caron, envolvendo a discussão sobre a validade de multa administrativa ambiental aplicada em propriedade rural no Estado do Paraná.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual realizada entre 28/05/2026 e 03/06/2026, apreciou o Agravo Interno interposto pelo IBAMA com o objetivo de reformar decisão monocrática que não admitiu ou desproveu o recurso especial da autarquia ambiental. O colegiado, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o entendimento anterior contrário à pretensão do IBAMA.
O julgamento foi presidido pelo Ministro Teodoro Silva Santos, tendo votado com o Relator, Ministro Francisco Falcão, os Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Com o resultado, permanece prevalecendo a decisão das instâncias de origem favorável aos proprietários autuados, sem que o STJ tenha ingressado no exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.