Autuação do IBAMA a posto de serviços por infração
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA a posto de serviços por infração ambiental no Rio Grande do Sul

29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 5041110-42.2024.4.04.7100

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

Posto de Serviços Baldissera Ltda foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. Inconformada, a empresa recorreu buscando reformar a decisão condenatória administrativa ou judicial que lhe foi desfavorável.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade e a extensão da autuação imposta pelo IBAMA ao estabelecimento comercial, discutindo-se os requisitos legais e a regularidade do ato punitivo ambiental praticado pelo órgão federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no REsp 2247644/RS, mantendo o acórdão recorrido. Não houve exame do mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo a decisão da instância de origem contrária ao agravante.

O processo nº 5041110-42.2024.4.04.7100, autuado como AgInt no REsp 2247644/RS, foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 21/05/2026 e 27/05/2026. A parte agravante, Posto de Serviços Baldissera Ltda, interpôs agravo interno contra decisão monocrática que não acolheu o recurso especial manejado em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O litígio de fundo tem origem em autuação lavrada pelo IBAMA contra o estabelecimento comercial situado no Rio Grande do Sul, em razão de suposta infração à legislação ambiental. A empresa buscou, nas instâncias recursais, reformar a decisão que manteve a penalidade aplicada pelo órgão ambiental federal.

A Segunda Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo interno, mantendo íntegra a decisão agravada. O colegiado acompanhou o voto do Ministro Relator Francisco Falcão, ao qual aderiram os Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. O resultado prático é a manutenção do posicionamento da instância de origem, desfavorável ao agravante, sem que o STJ tenha adentrado o exame do mérito da questão ambiental controvertida.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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