TJRO mantém condenação por desmatamento de 30,8 hectares sem autorização
1ª Turma Recursal - Gabinete 03
Em 23/01/2025, equipe da Polícia Militar de Rondônia deslocou-se até a Nona Linha do Taquara, km 8,5, em Porto Velho, para averiguar alerta de desmatamento gerado pelo sistema do Programa Brasil Mais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No local, constatou-se a supressão de 30,8415 hectares de vegetação nativa remanescente em imóvel de propriedade do réu, que confessou a conduta e admitiu não possuir autorização do órgão ambiental competente. O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia pela prática do crime do art. 50 da Lei nº 9.605/1998, julgada procedente em primeiro grau.
Discutiu-se se o conjunto probatório — auto de infração, boletim de ocorrência, imagens de satélite e confissão — era suficiente para comprovar autoria e materialidade do crime de destruição de vegetação nativa, autorizando a manutenção da sentença condenatória. Também se examinou a responsabilidade ambiental do proprietário que detinha a posse e explorava a área à época dos fatos.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gabinete 03, sob relatoria do Juiz João Luiz Rolim Sampaio, conheceu da apelação e negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença condenatória. Foram preservadas a pena de 3 meses de detenção, a multa de 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e a reparação mínima de R$ 10.000,00 pelos danos ambientais. A decisão foi republicada por transcrição do acórdão, em razão de falha no sistema PJe que havia excluído o documento e impedido a publicação.