Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

15/10/2026 TRF-3 Ação Civil Pública Cível
Processo 5000670-15.2024.4.03.6103

Embargos corrigem nome da ré e mantêm recuperação de APP em São José dos Campos

2ª Vara Federal de São José dos Campos

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública relativa a áreas de preservação permanente situadas em terreno urbano no Município de São José dos Campos (SP), embargadas pelo órgão ambiental nos autos de infração 20170516004053-1 e 20170913003709-1. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa ré à recuperação integral das áreas, em extensão mínima de 0,18 hectare, mediante Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além do pagamento de R$ 36.000,00 por danos intermediários e residuais.

Questão jurídica

Discutiu-se se a sentença condenatória padecia de omissão, contradição ou erro material aptos a serem sanados por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A empresa ré apontava, entre outros pontos, divergência quanto à área degradada, falta de análise de pedidos alternativos de reflorestamento ou conversão em pecúnia, ausência de critérios para a indenização e falta de prazos para o PRAD.

Resultado

A 2ª Vara Federal de São José dos Campos deu parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, exclusivamente para corrigir erro material na grafia do nome da empresa ré no dispositivo. No mais, manteve íntegra a sentença, inclusive a obrigação de recuperação das áreas de preservação permanente e a condenação ao pagamento de R$ 36.000,00 ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

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07/10/2026 TJRO Apelação Criminal
Processo 7003715-65.2025.8.22.0001

TJRO mantém condenação por desmatamento de 30,8 hectares sem autorização

1ª Turma Recursal - Gabinete 03

Fato

Em 23/01/2025, equipe da Polícia Militar de Rondônia deslocou-se até a Nona Linha do Taquara, km 8,5, em Porto Velho, para averiguar alerta de desmatamento gerado pelo sistema do Programa Brasil Mais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No local, constatou-se a supressão de 30,8415 hectares de vegetação nativa remanescente em imóvel de propriedade do réu, que confessou a conduta e admitiu não possuir autorização do órgão ambiental competente. O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia pela prática do crime do art. 50 da Lei nº 9.605/1998, julgada procedente em primeiro grau.

Questão jurídica

Discutiu-se se o conjunto probatório — auto de infração, boletim de ocorrência, imagens de satélite e confissão — era suficiente para comprovar autoria e materialidade do crime de destruição de vegetação nativa, autorizando a manutenção da sentença condenatória. Também se examinou a responsabilidade ambiental do proprietário que detinha a posse e explorava a área à época dos fatos.

Resultado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gabinete 03, sob relatoria do Juiz João Luiz Rolim Sampaio, conheceu da apelação e negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença condenatória. Foram preservadas a pena de 3 meses de detenção, a multa de 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e a reparação mínima de R$ 10.000,00 pelos danos ambientais. A decisão foi republicada por transcrição do acórdão, em razão de falha no sistema PJe que havia excluído o documento e impedido a publicação.

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02/10/2026 TJRO Ação Civil Pública Cível
Processo 7003385-20.2025.8.22.0017

Sursis processual não impede ação civil ambiental, decide vara do TJRO

Alta Floresta do Oeste - Vara Única

Fato

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública contra proprietário rural, imputando-lhe a supressão de 58,94 hectares de vegetação nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, entre abril de 2020 e agosto de 2023, em imóvel que, segundo a inicial, situa-se no entorno da Reserva Biológica do Guaporé, ponto que a decisão fixou como controvertido, em Alta Floresta D'Oeste. Citado pessoalmente, o requerido não contestou e teve a revelia decretada, constituindo advogada apenas depois, quando arguiu litispendência, coisa julgada e falta de interesse de agir em razão de acordo homologado na ação penal correlata.

Questão jurídica

Discutiu-se se o acordo homologado na ação penal por crime do art. 50 da Lei nº 9.605/1998 — que impôs prestação pecuniária e recuperação da área mediante PRAD — gera litispendência, coisa julgada ou retira o interesse de agir na ação civil pública reparatória. Também se examinou o alcance dos efeitos da revelia em demanda que versa sobre direito difuso indisponível e os limites da intervenção do réu revel no processo.

Resultado

O juízo recebeu a petição como intervenção do réu revel, que ingressa no feito no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, do CPC), mantendo a revelia decretada, mas assegurando a produção de provas contrapostas (art. 349 do CPC). Rejeitou as preliminares de litispendência, coisa julgada e falta de interesse de agir, reconhecendo que o ato homologado foi suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995), instituto que não examina o mérito nem dimensiona o dano ambiental, e que o objeto da ação civil é mais amplo que a condição imposta na esfera criminal.

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