Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

08/10/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1001064-48.2020.8.11.0033

STJ não conhece REsp sobre art. 68 da Lei 9.605/98 e SISFLORA (Súmula 283/STF)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou empresa madeireira e seus responsáveis por manter crédito fictício de mais de mil metros cúbicos de madeira no SISFLORA, imputando-lhes o crime de descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68 da Lei nº 9.605/1998) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Condenados em primeiro grau, os réus foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a atipicidade das condutas.

Questão jurídica

Discutia-se se a obrigação de registro fidedigno de operações florestais no SISFLORA, prevista em regulamentação administrativa estadual, pode integrar o tipo penal do art. 68 da Lei nº 9.605/1998, que exige dever de origem legal ou contratual. No STJ, porém, a questão preliminar era de admissibilidade: se o recurso especial impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão absolutório.

Resultado

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do recurso especial no REsp 2249968/MT, em decisão monocrática disponibilizada no DJEN em 08/10/2026. Aplicou por analogia a Súmula nº 283/STF, porque não foi impugnado o fundamento autônomo da insuficiência de prova do dolo ou da culpa, e também a Súmula nº 7/STJ. Quanto à falsidade ideológica, aplicou por analogia a Súmula nº 284/STF. O acórdão do TJMT havia se apoiado também na insuficiência probatória quanto ao elemento subjetivo, fundamento autônomo não atacado nas razões recursais, o que mantém íntegra a absolvição.

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