Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

08/10/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1001064-48.2020.8.11.0033

STJ não conhece REsp sobre art. 68 da Lei 9.605/98 e SISFLORA (Súmula 283/STF)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou empresa madeireira e seus responsáveis por manter crédito fictício de mais de mil metros cúbicos de madeira no SISFLORA, imputando-lhes o crime de descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68 da Lei nº 9.605/1998) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Condenados em primeiro grau, os réus foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a atipicidade das condutas.

Questão jurídica

Discutia-se se a obrigação de registro fidedigno de operações florestais no SISFLORA, prevista em regulamentação administrativa estadual, pode integrar o tipo penal do art. 68 da Lei nº 9.605/1998, que exige dever de origem legal ou contratual. No STJ, porém, a questão preliminar era de admissibilidade: se o recurso especial impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão absolutório.

Resultado

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do recurso especial no REsp 2249968/MT, em decisão monocrática disponibilizada no DJEN em 08/10/2026. Aplicou por analogia a Súmula nº 283/STF, porque não foi impugnado o fundamento autônomo da insuficiência de prova do dolo ou da culpa, e também a Súmula nº 7/STJ. Quanto à falsidade ideológica, aplicou por analogia a Súmula nº 284/STF. O acórdão do TJMT havia se apoiado também na insuficiência probatória quanto ao elemento subjetivo, fundamento autônomo não atacado nas razões recursais, o que mantém íntegra a absolvição.

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24/09/2026 STJ Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Processo 0133835-92.2025.8.16.0000

STJ mantém ação penal por ARLA 32 contaminado e poluição atmosférica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Em 13 de dezembro de 2023, no km 517 da Rodovia 158, em fiscalização, constatou-se que caminhão de propriedade da empresa transportadora denunciada circulava com o líquido do tanque de ARLA 32 contaminado por minerais, o que impedia a reação química de neutralização do NOx (óxido de nitrogênio) gerado pelo motor a diesel. Com base no termo circunstanciado de ocorrência e no teste com negro de eriocromo T, o Ministério Público do Estado do Paraná denunciou a pessoa jurídica pelo crime do art. 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998, por lançamento de resíduos gasosos em desacordo com a Resolução nº 958/2022 do CONTRAN.

Questão jurídica

Discutiu-se se a denúncia seria inepta por não detalhar o dispositivo específico da Resolução nº 958/2022 do CONTRAN que complementa a norma penal em branco do art. 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/1998, e por não descrever os pressupostos do art. 3º da Lei nº 9.605/1998 para a responsabilização penal da pessoa jurídica. Em segundo plano, examinou-se o cabimento do mandado de segurança como via para o trancamento de ação penal contra pessoa jurídica, que não pode figurar como paciente em habeas corpus.

Resultado

O Ministro Og Fernandes, relator do RMS 78706/PR (2026/0095045-6) no Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 24 de setembro de 2026, manteve o acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que denegara a segurança. Reconheceu-se que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, indicando o complemento normativo aplicável e individualizando a conduta, não havendo flagrante ilegalidade apta a autorizar o excepcional trancamento da persecução penal. O parecer do Ministério Público Federal foi pelo desprovimento do recurso.

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23/09/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 0017801-93.2026.8.04.9001

STJ nega RHC e mantém ação penal por descarte de resíduos em APA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Engenheiro responsável por obra foi preso em flagrante em 19/06/2025 pela suposta prática do delito do art. 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/1998, tendo a prisão sido relaxada na audiência de custódia de 20/06/2025. Em 23/01/2026 foi oferecida denúncia pelos crimes dos arts. 40 e 54, § 2º, V, c/c art. 2º, da Lei nº 9.605/1998, por ter contratado empresa que promoveu descarte irregular de resíduos na APA Tarumã/Ponta Negra, em Manaus (AM), com recebimento ratificado em 14/05/2026.

Questão jurídica

Discute-se se a divergência entre o endereço constante do laudo pericial ambiental nº 25-06653 e o local dos fatos autoriza, na via estreita do habeas corpus, o desentranhamento da prova e o reconhecimento de ausência de justa causa. Debate-se, ainda, a aptidão da denúncia quanto à individualização da conduta em crime de autoria coletiva e quanto à indicação das normas extrapenais que complementam o tipo penal em branco do art. 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/1998.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no HC nº 0017801-93.2026.8.04.9001, conheceu parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegou-a, assentando que as alegações defensivas demandam dilação probatória. No STJ, o relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 246503/AM (2026/0368161-8), Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso e afastou o pedido liminar incidental de cancelamento da audiência designada para 5/10/2026 e de sobrestamento da ação penal nº 0167902-26.2025.8.04.1000, que segue em curso.

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