Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

06/10/2026 TRF-6 Apelação Criminal
Processo 0001455-84.2019.4.01.3810

TRF6 reconhece prescrição retroativa em crime contra APA da Mantiqueira

SECRETARIA DA 1a. TURMA - CRIMINAL

Fato

Dois réus foram condenados pelo Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG pelo crime do art. 40 da Lei 9.605/1998. Segundo a acusação, teriam causado danos à Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira por meio de intervenções e movimentação de terra constatadas em fiscalizações ambientais de 2018. A um deles foram imputados ainda loteamento clandestino para fins urbanos e desobediência a termo de embargo ambiental. As penas definitivas ficaram em 1 ano e 2 meses de reclusão para cada réu, além de 15 dias de detenção e multa para um deles.

Questão jurídica

Discutiu-se se havia ocorrido a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, calculada pela pena concretamente aplicada, diante do decurso de mais de seis anos entre o recebimento da denúncia (18/09/2019) e a publicação da sentença condenatória (10/10/2025). A controvérsia central estava em saber se a suspensão condicional do processo concedida a corréus teria o efeito de suspender o prazo prescricional também em relação aos réus que continuaram respondendo à ação penal.

Resultado

O relator afastou a tese ministerial, assentando que a suspensão condicional do processo do art. 89 da Lei nº 9.099/1995 tem caráter estritamente pessoal e que a causa suspensiva do § 6º só alcança o agente beneficiado. Reconheceu o transcurso de prazo superior aos 4 anos aplicáveis às penas de reclusão (art. 109, V, do Código Penal) e aos 3 anos incidentes sobre a pena de detenção (art. 109, VI), em linha com o parecer da Procuradoria Regional da República, que opinara pelo provimento do recurso para declarar extinta a punibilidade.

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23/09/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 0017801-93.2026.8.04.9001

STJ nega RHC e mantém ação penal por descarte de resíduos em APA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Engenheiro responsável por obra foi preso em flagrante em 19/06/2025 pela suposta prática do delito do art. 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/1998, tendo a prisão sido relaxada na audiência de custódia de 20/06/2025. Em 23/01/2026 foi oferecida denúncia pelos crimes dos arts. 40 e 54, § 2º, V, c/c art. 2º, da Lei nº 9.605/1998, por ter contratado empresa que promoveu descarte irregular de resíduos na APA Tarumã/Ponta Negra, em Manaus (AM), com recebimento ratificado em 14/05/2026.

Questão jurídica

Discute-se se a divergência entre o endereço constante do laudo pericial ambiental nº 25-06653 e o local dos fatos autoriza, na via estreita do habeas corpus, o desentranhamento da prova e o reconhecimento de ausência de justa causa. Debate-se, ainda, a aptidão da denúncia quanto à individualização da conduta em crime de autoria coletiva e quanto à indicação das normas extrapenais que complementam o tipo penal em branco do art. 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/1998.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no HC nº 0017801-93.2026.8.04.9001, conheceu parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegou-a, assentando que as alegações defensivas demandam dilação probatória. No STJ, o relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 246503/AM (2026/0368161-8), Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso e afastou o pedido liminar incidental de cancelamento da audiência designada para 5/10/2026 e de sobrestamento da ação penal nº 0167902-26.2025.8.04.1000, que segue em curso.

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