TRF6 reconhece prescrição retroativa em crime contra APA da Mantiqueira
SECRETARIA DA 1a. TURMA - CRIMINAL
Dois réus foram condenados pelo Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG pelo crime do art. 40 da Lei 9.605/1998. Segundo a acusação, teriam causado danos à Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira por meio de intervenções e movimentação de terra constatadas em fiscalizações ambientais de 2018. A um deles foram imputados ainda loteamento clandestino para fins urbanos e desobediência a termo de embargo ambiental. As penas definitivas ficaram em 1 ano e 2 meses de reclusão para cada réu, além de 15 dias de detenção e multa para um deles.
Discutiu-se se havia ocorrido a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, calculada pela pena concretamente aplicada, diante do decurso de mais de seis anos entre o recebimento da denúncia (18/09/2019) e a publicação da sentença condenatória (10/10/2025). A controvérsia central estava em saber se a suspensão condicional do processo concedida a corréus teria o efeito de suspender o prazo prescricional também em relação aos réus que continuaram respondendo à ação penal.
O relator afastou a tese ministerial, assentando que a suspensão condicional do processo do art. 89 da Lei nº 9.099/1995 tem caráter estritamente pessoal e que a causa suspensiva do § 6º só alcança o agente beneficiado. Reconheceu o transcurso de prazo superior aos 4 anos aplicáveis às penas de reclusão (art. 109, V, do Código Penal) e aos 3 anos incidentes sobre a pena de detenção (art. 109, VI), em linha com o parecer da Procuradoria Regional da República, que opinara pelo provimento do recurso para declarar extinta a punibilidade.