STJ reexamina prisão preventiva de fiscal por corrupção em licença ambiental
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Fiscal de Meio Ambiente da Prefeitura de Porto Seguro (BA) teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no âmbito da denominada "Operação Saneamento" e foi denunciado por corrupção passiva, em continuidade delitiva, por supostamente ter solicitado e recebido R$ 2.000,00 de preposto da Pousada Estrela D'Água, em Trancoso, para renovar autorizações ambientais do empreendimento entre 2017 e 2020. Segundo a decisão, mensagens extraídas de celular apreendido indicariam a solicitação do valor e o envio, pelo gerente do hotel, da Autorização Ambiental n. 062/2016 a ser renovada. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia conheceu parcialmente do HC n. 8021343-27.2025.8.05.0000 e, nessa extensão, denegou a ordem.
Discutiu-se se a prisão preventiva decretada nos autos n. 8009476-50.2024.8.05.0201 estava idoneamente fundamentada, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal, ou se teria se apoiado em fatos estranhos ao processo de origem, apurados em outra operação ("Operação Derrocada", autos n. 8006733-67.2024.8.05.0201 e n. 8006065-96.2024.8.05.0201), nos quais se imputa organização criminosa. Também se questionou a contemporaneidade da custódia e a subsistência do risco à instrução, já encerrada no feito de origem.
Em AgRg no RHC 218771/BA (2025/0238699-8), o Ministro Rogerio Schietti, no STJ, reconheceu a tempestividade do agravo e assentou que a defesa infirmou os fundamentos da decisão anterior, razão pela qual reconsiderou a decisão de fls. 406-442 para conhecer do recurso em juízo de retratação. O Ministério Público Federal havia opinado pelo não provimento do recurso ordinário, sustentando fundamentação idônea na gravidade concreta das condutas e na garantia da ordem pública. O texto disponibilizado da decisão é parcial quanto ao exame de mérito da custódia.