Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

01/10/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 8021343-27.2025.8.05.0000

STJ reexamina prisão preventiva de fiscal por corrupção em licença ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Fiscal de Meio Ambiente da Prefeitura de Porto Seguro (BA) teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no âmbito da denominada "Operação Saneamento" e foi denunciado por corrupção passiva, em continuidade delitiva, por supostamente ter solicitado e recebido R$ 2.000,00 de preposto da Pousada Estrela D'Água, em Trancoso, para renovar autorizações ambientais do empreendimento entre 2017 e 2020. Segundo a decisão, mensagens extraídas de celular apreendido indicariam a solicitação do valor e o envio, pelo gerente do hotel, da Autorização Ambiental n. 062/2016 a ser renovada. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia conheceu parcialmente do HC n. 8021343-27.2025.8.05.0000 e, nessa extensão, denegou a ordem.

Questão jurídica

Discutiu-se se a prisão preventiva decretada nos autos n. 8009476-50.2024.8.05.0201 estava idoneamente fundamentada, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal, ou se teria se apoiado em fatos estranhos ao processo de origem, apurados em outra operação ("Operação Derrocada", autos n. 8006733-67.2024.8.05.0201 e n. 8006065-96.2024.8.05.0201), nos quais se imputa organização criminosa. Também se questionou a contemporaneidade da custódia e a subsistência do risco à instrução, já encerrada no feito de origem.

Resultado

Em AgRg no RHC 218771/BA (2025/0238699-8), o Ministro Rogerio Schietti, no STJ, reconheceu a tempestividade do agravo e assentou que a defesa infirmou os fundamentos da decisão anterior, razão pela qual reconsiderou a decisão de fls. 406-442 para conhecer do recurso em juízo de retratação. O Ministério Público Federal havia opinado pelo não provimento do recurso ordinário, sustentando fundamentação idônea na gravidade concreta das condutas e na garantia da ordem pública. O texto disponibilizado da decisão é parcial quanto ao exame de mérito da custódia.

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