Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

457 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/10/2026 às 04:15

14/10/2026 TRF-6 Apelação Cível
Processo 0002298-24.2006.4.01.3804

TRF6 designa audiência de conciliação em ação civil pública sobre APP de reservatório

SECRETARIA DA 3a. TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública ambiental sustentando que a implantação de um loteamento às margens do reservatório de usina hidrelétrica no Rio Grande, em Delfinópolis/MG, teria provocado ocupação irregular e degradação de área de preservação permanente na faixa de 100 metros contados da margem. Foram demandados a empresa empreendedora, o município que aprovou o parcelamento do solo e um particular a quem se atribuiu a realização de intervenções em unidade imobiliária integrante do empreendimento. A inicial veio instruída com laudos técnicos do IBAMA elaborados após vistoria realizada em 2003.

Questão jurídica

Discute-se, no mérito recursal ainda não apreciado, qual a largura da faixa de preservação permanente aplicável ao entorno do reservatório artificial e se a inclusão do loteamento em perímetro urbano por lei municipal autoriza a redução dessa faixa, além da existência de dano ambiental e do dever de recuperação e indenização. Nesta fase, porém, o relator enfrentou questão processual: a conveniência de renovar a tentativa de solução consensual antes do julgamento das apelações.

Resultado

Em despacho monocrático proferido no âmbito da 3ª Turma do TRF6, o relator considerou conveniente, diante da natureza da controvérsia e da antiguidade da demanda, facultar ao juízo a renovação da tentativa de autocomposição e designou audiência de conciliação para 25 de novembro de 2026, às 14h00, por plataforma de videoconferência. As apelações do Ministério Público Federal, da União, do IBAMA e da empresa empreendedora não foram julgadas, permanecendo pendentes de apreciação.

Ler inteiro teor e análise →