TRF5 afasta demolição em Praia do Saco por falta de prova segura de APP
Gab 2 - Des. BRUNO TEIXEIRA (convocado)
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública relativa a imóvel residencial de veraneio situado na Praia do Saco, em Estância/SE, apontando ocupação de área de preservação permanente às margens de corpo hídrico tratado como lagoa natural. A demanda decorre do desmembramento da ACP nº 0800002-72.2014.4.05.8502, que tratava de forma abrangente da ocupação daquela orla e foi dividida em ações individualizadas por edificação. A sentença da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe julgou procedentes os pedidos e impôs obrigações à proprietária e aos entes públicos.
Discutiu-se se o corpo hídrico próximo ao imóvel configura lagoa natural sujeita à faixa de 30 metros de área de preservação permanente ou terreno sazonalmente alagado, e se havia suporte técnico para impor demolição, PRAD, compensação ambiental e dano moral coletivo. Também se examinou a imputação individualizada de poluição do lençol freático, a subsistência da responsabilidade solidária e subsidiária dos entes públicos e a manutenção da multa por litigância de má-fé.
A 3ª Turma do TRF5, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da particular para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da ação civil pública, afastando a retirada das construções, o PRAD, a compensação ambiental, a publicação do dispositivo e a indenização de R$ 10.000,00 por dano moral coletivo. Manteve, contudo, a multa de R$ 5.000,00 por litigância de má-fé, por possuir fundamento processual autônomo. Deu provimento às apelações da União, do Município de Estância, do IBAMA e da ADEMA e à remessa necessária, afastando as obrigações solidárias e subsidiárias dos entes públicos, inclusive do Estado de Sergipe.