TRF1 rejeita embargos e mantém suspensão de obras de expansão de estaleiro
Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
A empresa responsável pelo estaleiro e um corréu pessoa física respondem à Ação Penal nº 1001233-13.2024.4.01.3200, na qual se apurou extração mineral e intervenções em área de expansão do estaleiro supostamente não amparadas pelo título ambiental existente. A decisão de primeiro grau reconheceu a competência da Justiça Federal, considerou inviável o acordo de não persecução penal, recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades econômicas ligadas às obras de expansão. Mantida a cautelar em Recurso em Sentido Estrito, os acusados opuseram Embargos de Declaração.
Discutiu-se se o acórdão da Terceira Turma padecia de ambiguidade ou contradição ao reconhecer a possível extrapolação dos limites da Licença de Operação nº 107/14-07 e, ao mesmo tempo, afirmar a suficiência dos elementos para manter a medida cautelar. Também se questionou a validade de cautelar imposta sem prazo determinado e a valoração dada à ata notarial de 26/06/2025, que não teria constatado retirada de material arenoso no local.
A Terceira Turma do TRF1, nos Embargos de Declaração Criminal nº 1027481-45.2026.4.01.3200, relatados pelo Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, rejeitou os embargos por unanimidade, em acórdão disponibilizado no DJEN em 09/10/2026. Entendeu que todos os pontos haviam sido expressamente enfrentados e que os embargantes buscavam, na verdade, rediscutir a valoração probatória, finalidade incompatível com o art. 619 do Código de Processo Penal.