TJMT ratifica ordem para SEMA concluir análise de CAR protocolado em 2019
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Proprietário de imóvel rural em Nossa Senhora do Livramento/MT inscreveu a área no Cadastro Ambiental Rural em 8 de fevereiro de 2019. O cadastro foi indeferido em 24 de setembro de 2025 e reenviado para nova análise no dia seguinte, permanecendo paralisado, sem manifestação conclusiva da SEMA/MT, até a impetração do mandado de segurança contra o Superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental.
Discutiu-se se a demora superior ao prazo de 180 dias previsto no Decreto Estadual n. 697/2020 para a análise conclusiva do CAR configura omissão administrativa ilegal, violadora do direito à razoável duração do processo. Também se examinou se o demonstrativo do sistema SIMCAR serve como prova pré-constituída, se o parecer técnico emitido após a liminar afasta o interesse processual e se a ordem judicial de análise invade o mérito administrativo.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, ratificou a sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá que concedeu a segurança. Ficou determinado que a autoridade coatora realize a análise conclusiva do CAR n. MT162705/2019, observados os prazos do Decreto Estadual n. 697/2020 e o preenchimento integral dos requisitos legais, com comunicação de eventuais pendências em ato único.