TRF4 rejeita embargos e mantém improcedência de ACP por extração de calcário
SECRETARIA DA 4a. TURMA
Foi ajuizada ação civil pública atribuindo a uma empresa de mineração e a pessoas físicas a extração ilegal de calcário, com pedido de reparação do dano ambiental e de execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Na origem, a prejudicial de prescrição foi afastada, mas a ação foi julgada improcedente por ausência de provas da materialidade e da autoria do ilícito após o ano de 2012. A controvérsia envolvia ainda a confiabilidade do relatório técnico elaborado pela Agência Nacional de Mineração sobre o volume de minério supostamente usurpado.
Discutiu-se, em embargos de declaração, se o acórdão da apelação teria incorrido em omissão quanto à imprescritibilidade da pretensão de reparação de dano ambiental, se seria possível condenar os réus pela extração de gnaisse e se caberia determinar a execução do PRAD ou remeter à liquidação de sentença o cálculo do volume extraído. Também se questionou a tese de clandestinidade absoluta da lavra.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, mantendo o acórdão que confirmou a improcedência da ação civil pública. O colegiado registrou que não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois a prescrição já havia sido afastada na origem e a improcedência decorreu exclusivamente da ausência de provas sobre a materialidade e a autoria do ilícito após 2012. O desfecho foi favorável aos réus.