Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

25/09/2026 TRF-4 Apelação Cível
Processo 5001221-63.2020.4.04.7119

TRF4 rejeita embargos e mantém improcedência de ACP por extração de calcário

SECRETARIA DA 4a. TURMA

Fato

Foi ajuizada ação civil pública atribuindo a uma empresa de mineração e a pessoas físicas a extração ilegal de calcário, com pedido de reparação do dano ambiental e de execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Na origem, a prejudicial de prescrição foi afastada, mas a ação foi julgada improcedente por ausência de provas da materialidade e da autoria do ilícito após o ano de 2012. A controvérsia envolvia ainda a confiabilidade do relatório técnico elaborado pela Agência Nacional de Mineração sobre o volume de minério supostamente usurpado.

Questão jurídica

Discutiu-se, em embargos de declaração, se o acórdão da apelação teria incorrido em omissão quanto à imprescritibilidade da pretensão de reparação de dano ambiental, se seria possível condenar os réus pela extração de gnaisse e se caberia determinar a execução do PRAD ou remeter à liquidação de sentença o cálculo do volume extraído. Também se questionou a tese de clandestinidade absoluta da lavra.

Resultado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, mantendo o acórdão que confirmou a improcedência da ação civil pública. O colegiado registrou que não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois a prescrição já havia sido afastada na origem e a improcedência decorreu exclusivamente da ausência de provas sobre a materialidade e a autoria do ilícito após 2012. O desfecho foi favorável aos réus.

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