Perícia em ACP sobre empreendimento minerário é delimitada à controvérsia hídrica
02ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o ICMBio, a empresa mineradora, a FEAM e o Estado de Minas Gerais, questionando a regularidade do licenciamento ambiental do empreendimento minerário e seus impactos sobre os recursos hídricos e sobre a integridade do Parque Nacional da Serra do Gandarela. Deferida a prova pericial, o MPF apresentou 27 quesitos voltados à origem das surgências, à conexão com aquíferos, ao rebaixamento do lençol freático e às repercussões sobre ecossistemas e comunidades abastecidas. A mineradora requereu a exclusão ou delimitação de diversos quesitos, sustentando que sua admissão irrestrita transformaria a perícia em auditoria geral do empreendimento.
Discutiu-se até que ponto a prova pericial em ação civil pública ambiental pode abranger aspectos como patrimônio espeleológico, APPs, fauna, flora, comunidades e impactos cumulativos, ou se deve restringir-se à identificação da origem das surgências. Também se examinou se a avaliação pericial dos estudos técnicos que embasaram o licenciamento configuraria substituição indevida dos órgãos licenciadores.
O Juízo da 02ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte acolheu parcialmente o pedido da mineradora, rejeitando a exclusão integral dos quesitos impugnados e delimitando o alcance de cada um deles. Fixou o objeto da perícia na origem, regime e alimentação das surgências e drenagens, na conexão com aquíferos e com os recursos hídricos do Parque, nos efeitos das cavas e do rebaixamento do lençol freático e na suficiência técnica dos estudos e medidas de controle, especialmente quanto à condicionante nº 2.1 da ALA nº 14/2021.