Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

22/04/2026 STJ Aresp
Processo 1002199-05.2021.8.26.0337

STJ mantém reintegração de posse por invasão de reserva legal em área rural

NANCY ANDRIGHI

Fato

O espólio de um proprietário rural ajuizou ação de reintegração de posse contra o ocupante da área, alegando ser legítimo possuidor do imóvel desde 1999 e ter sofrido turbações e esbulho, inclusive com desmatamento de área de reserva legal averbada desde 1981. O réu sustentou ter adquirido a posse da área em 2021 por meio de cadeia possessória e negou tratar-se de reserva legal. A conduta do invasor incluiu desmatamento e incêndios na área protegida, conforme confirmado por prova testemunhal, auto de constatação lavrado por Oficial de Justiça e imagens de satélite.

Questão jurídica

A questão central consistiu em verificar se os autores comprovaram o exercício da posse justa e a ocorrência de turbação nos termos do art. 561 do CPC, e se a má-fé na aquisição da posse aliada à violação da função socioambiental do imóvel — consubstanciada no desmatamento de área de reserva legal — poderia afastar a proteção possessória pleiteada pelo réu. Discutiu-se ainda se documentos de natureza registral e dominial, como matrícula, CCIR, CAR e averbação de reserva legal, seriam suficientes para embasar a proteção possessória dos autores.

Resultado

O STJ, em decisão monocrática da Ministra Nancy Andrighi, conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial interposto pelo ocupante, com o que ficou mantido o acórdão do TJ-MT que havia negado provimento à apelação e confirmado a sentença de procedência; os honorários foram majorados de 12% para 17% sobre o valor atualizado da causa. O TJ-MT reconheceu que a má-fé na aquisição da posse e a violação da função socioambiental, caracterizada pelo desmatamento de reserva legal averbada, impedem a proteção possessória; o STJ não reexaminou esse ponto, porque o acórdão também se apoiou em fundamento constitucional sem recurso extraordinário (Súmula 126/STJ) e a revisão exigiria reexame de provas (Súmula 7/STJ).

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23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5941398-30.2024.8.09.0103

STJ mantém negada liminar de reintegração de posse em APP de usina hidrelétrica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa de energia ajuizou ação de reintegração de posse contra o ocupante da área, alegando que ele realizou ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (APP) e no reservatório artificial de uma usina hidrelétrica, em Goiás, para exploração de atividade de piscicultura sem as devidas licenças ambientais. A empresa afirmou ter constatado, em vistoria realizada em junho de 2023, a existência de muro de arrimo, poste, fiação elétrica, bomba para captação de água e um flutuante instalados irregularmente na área desapropriada. A área, totalizando 517,7021 hectares, havia sido adquirida via escritura pública de desapropriação amigável para compor a faixa de terras necessárias à formação do reservatório e da APP da usina.

Questão jurídica

O núcleo da controvérsia consiste em saber se estavam presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência na forma de liminar possessória de reintegração, especialmente a comprovação do esbulho praticado pelo réu e a indicação precisa de sua data, exigidos cumulativamente pelos arts. 300 e 561 do CPC. Discutia-se, ainda, se o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás teria incorrido em omissão ao deixar de enfrentar argumentos relacionados à ausência de autorização da empresa e dos órgãos ambientais (IBAMA e SEMAD) para o exercício da atividade de piscicultura na área, bem como as exigências do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório (PACUERA).

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão do TJGO que indeferiu a liminar de reintegração de posse. Entendeu que o acórdão de segundo grau não incorreu em omissão, mas que a empresa manifestava mero inconformismo com o resultado desfavorável, e que rever a conclusão do TJGO sobre a falta de comprovação do esbulho e de sua data exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

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