STJ restabelece demolição de imóvel anterior à criação da Resex do Batoque (CE)
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O ICMBio lavrou o Auto de Infração n. 012617, em 02/12/2015, aplicando multa de R$ 4.000,00 pela construção de imóvel no interior da Reserva Extrativista do Batoque, no Ceará, sem autorização do órgão competente. Com base nesse auto, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o ocupante do imóvel, pedindo a demolição da obra, a retirada do entulho e o plantio de vegetação nativa. A sentença acolheu em parte o pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou o julgado, reconhecendo que a edificação era anterior ao decreto presidencial de 05 de junho de 2003, que instituiu a reserva.
Discute-se se é possível impor a demolição de construção e a recomposição ambiental de imóvel erguido regularmente em terreno próprio antes da criação da unidade de conservação, ou se tal medida exigiria desapropriação com prévia indenização. Também se examinou se o acórdão regional enfrentou adequadamente a alegação de que o imóvel estaria situado em área de dunas, ponto que levou o STJ a determinar o retorno dos autos à origem para nova apreciação dos embargos de declaração.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em apelação cível julgada pela 2ª Turma, deu provimento ao recurso do réu para julgar improcedente o pedido, sem honorários, com base no art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Após determinação do STJ, os embargos de declaração do MPF foram acolhidos para suprir omissões, sem efeitos infringentes, mantendo-se o resultado do julgamento. No Recurso Especial n. 2.148.292/CE (2024/0200491-6), interposto pelo Ministério Público Federal, o Ministro Francisco Falcão, em decisão monocrática disponibilizada em 25/09/2026, deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença no ponto em que condenou a parte ré à demolição da construção irregular.