TRF4 reconhece prescrição de perdimento de veículos após 8 anos de inércia do IBAMA
SECRETARIA DA 3a. TURMA
Uma empresa teve um caminhão trator e um semirreboque submetidos à sanção administrativa de perdimento aplicada pelo IBAMA em processo administrativo encerrado de forma definitiva em 2017. O órgão ambiental não adotou nenhuma providência concreta para executar a penalidade até expedir notificação de cobrança apenas em 2025, quando a empresa ingressou em juízo para questionar a efetivação da medida.
Discutiu-se se a pretensão anulatória da empresa estava prescrita, se a Administração poderia efetivar o perdimento mais de oito anos após a decisão administrativa definitiva sem qualquer ato concreto de execução e qual o percentual devido de honorários de sucumbência. Também se examinou se a imprescritibilidade reconhecida para a reparação civil de dano ambiental alcançaria a execução de sanção administrativa decorrente do poder de polícia.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do IBAMA. Manteve o reconhecimento da prescrição da pretensão de efetivação do perdimento do caminhão trator e do semirreboque, acolhendo o recurso apenas para reduzir os honorários advocatícios a 10% sobre o valor atualizado da causa.