TRF4 mantém demolição de construções em APP e terreno de marinha e exclui IBAMA
SECRETARIA DA 3a. TURMA
Ação civil pública apurou a existência de edificações clandestinas — edícula, piscina, casa e viveiro — erguidas sem alvará ou habite-se em área de preservação permanente do Rio Sangradouro e em terrenos de marinha, em Florianópolis (SC), além de aterro realizado no local. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu particular e, de forma subsidiária, a União, o Município de Florianópolis e o IBAMA à demolição das construções, à remoção do aterro e à recuperação da área degradada mediante projeto de recuperação de área degradada (PRAD).
Discutiu-se a legitimidade passiva e a responsabilidade subsidiária da União, do Município de Florianópolis e do IBAMA por omissão na fiscalização ambiental, bem como a ocorrência de perda parcial do objeto quanto ao aterro já desfeito. O tribunal também examinou a legalidade da ordem de demolição das edificações clandestinas em área de preservação permanente e terrenos de marinha e o cabimento das condenações acessórias de afixação de placas explicativas e de averbação da ação na matrícula do imóvel.
Em acórdão unânime, a 3ª Turma do TRF4 afastou as preliminares de ilegitimidade passiva, reconheceu em parte a perda do objeto quanto à remoção do aterro e negou provimento às apelações da União e do Município de Florianópolis, que permanecem responsáveis subsidiários. A apelação do réu particular foi parcialmente provida, com o afastamento da condenação à afixação de placas explicativas. O tribunal também reconheceu a perda parcial do objeto quanto à remoção do aterro, já desfeito antes da sentença, e manteve a demolição das edificações e a averbação da ação na matrícula. A apelação do IBAMA foi provida, com improcedência do pedido contra a autarquia.