TJMS revoga liminar em ACP por dano em APP após licenciamento superveniente
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública por danos ambientais em área de preservação permanente relacionada ao empreendimento imobiliário Taj Condomínio Resort, em Campo Grande/MS, obtendo tutela de urgência que impôs obrigações de recuperação ambiental e multa cominatória. No curso do processo, a empresa responsável pelo empreendimento obteve licenças ambientais, teve projetos técnicos e PRADAs aprovados e assumiu obrigações contratuais com o Poder Público municipal. Mantida a liminar pelo juízo de primeiro grau, a empresa interpôs agravo de instrumento.
Discutiu-se se fatos supervenientes consistentes em licenciamento ambiental e adoção de medidas de recuperação afastam os requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC. Também se examinou se a intervenção em APP destinada à recuperação ambiental e à implantação de drenagem, regularmente licenciada, é juridicamente admissível, e se a manutenção da liminar violaria a separação dos poderes (CF/1988, art. 2º) e geraria perigo de dano inverso.
A 1ª Câmara Cível do TJMS, por maioria, deu provimento ao recurso e revogou a tutela de urgência, vencida a 2ª Vogal, que negava provimento. Entendeu-se que as medidas judicialmente impostas já estavam contempladas e em execução nos projetos licenciados, e que o Judiciário não pode impor restrições mais gravosas que as do licenciamento válido sem declarar sua invalidade. A fiscalização pelos órgãos ambientais competentes foi considerada suficiente.