Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

04/03/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5002312-31.2019.4.04.7215

STJ mantém perdimento de veículo usado no transporte irregular de madeira

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

Uma madeireira teve veículo apreendido pelo IBAMA por transportar madeira sem documentação válida. Após a abordagem policial, a empresa emitiu retroativamente nota fiscal e documento de origem florestal, configurando má-fé reconhecida pelo TRF4. A empresa ajuizou ação anulatória do ato administrativo alegando ausência de razoabilidade e proporcionalidade na pena de perdimento.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade e proporcionalidade da pena de perdimento de veículo utilizado no transporte irregular de produtos florestais, à luz dos arts. 6º e 72 da Lei 9.605/1998 e do art. 4º do Decreto 6.514/2008, bem como a possibilidade de reexame da gradação das penalidades administrativas ambientais em recurso especial.

Resultado

O STJ conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Aplicou a Súmula 7/STJ, por entender que a revisão da proporcionalidade da sanção demandaria reexame do acervo fático-probatório. Prevaleceu o acórdão do TRF4 que manteve a pena de perdimento do veículo, em conformidade com o Tema Repetitivo 1.036 do STJ (REsp 1.814.945/CE), e foram majorados os honorários sucumbenciais em 10%.

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