Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

23/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0045912-59.2017.4.01.0000

Licenciamento ambiental e componente indígena da UHE São Manoel — competência e conexão de ACPs

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

A Empresa de Energia São Manoel S/A é responsável pela Usina Hidrelétrica São Manoel, empreendimento que gerou múltiplas Ações Civis Públicas envolvendo questões de licenciamento ambiental e proteção dos direitos de populações indígenas afetadas. O TRF da 1ª Região, ao julgar conflito de competência, reconheceu a conexão entre as ações e determinou sua reunião perante o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, a fim de evitar decisões conflitantes.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central diz respeito à existência de conexão entre as ações civis públicas relativas ao licenciamento ambiental e ao componente indígena da UHE São Manoel, com reflexo na definição do juízo competente para processá-las conjuntamente, nos termos do art. 55 do CPC/2015 e da Súmula 235/STJ.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial interposto pela empresa, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ, por entender que infirmar o reconhecimento de conexão pelo tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via especial. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF1 que determinou a reunião dos feitos perante o Juízo Federal da 1ª Vara do Mato Grosso.

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