Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

23/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0004563-59.2010.4.05.8100

Demolição de construção em APP às margens do Rio Choró e caracterização de curso d’água efêmero

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra Lucivaldo Pedro da Silva visando à demolição de construção erguida a zero metros da margem do Rio Choró, no Município de Cascavel/CE, em área de preservação permanente. O TRF da 5ª Região manteve a procedência parcial do pedido, afastando apenas a condenação em honorários advocatícios.

Questão jurídica

Discute-se se o Rio Choró, por ser alegadamente efêmero, estaria excluído da proteção de APP prevista no art. 4º, I, 'a', da Lei n. 12.651/2012, e se a ausência de licença ambiental específica e as irregularidades apontadas no laudo pericial ensejariam a nulidade do processo ou a improcedência do pedido demolitório.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do Min. Afrânio Vilela (2ª Turma), não conheceu do recurso especial: a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 esbarrou na Súmula 284 do STF por deficiência de fundamentação, e a pretensão de rever a natureza do curso d'água e a suficiência do laudo pericial encontrou o óbice da Súmula 7/STJ, prevalecendo o acórdão do TRF-5 que determinou a demolição da construção.

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