Substituição de multa ambiental por medidas alternativas e discricionariedade do órgão ambiental
Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
O IBAMA aplicou multa administrativa a Antonio Alves do Nascimento por infração ambiental. A controvérsia de fundo diz respeito à possibilidade de substituição dessa penalidade pecuniária por medidas alternativas previstas na legislação ambiental.
Discute-se se a substituição da pena de multa por medidas alternativas, no âmbito do processo administrativo ambiental, constitui ato discricionário exclusivo do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade, ou se o Judiciário pode determinar tal substituição independentemente da avaliação administrativa.
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 257-C do RISTJ) para fixação de tese vinculante, sem julgamento do mérito neste momento. Determinou ainda a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à TNU.