Substituição de multa ambiental por medidas alternativas e discricionariedade do órgão ambiental
Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
O IBAMA aplicou multa administrativa ambiental a Valdir Ferreira de Lima, e a controvérsia envolve a possibilidade de substituição dessa penalidade por medidas alternativas previstas na legislação ambiental. A questão chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo IBAMA contra decisão que, ao que tudo indica, admitiu a conversão da multa pelo Poder Judiciário.
A tese controvertida é se a substituição da pena de multa aplicada em razão de infração administrativa ambiental por medidas alternativas insere-se no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, restringindo a atuação do Poder Judiciário ao controle de legalidade do ato administrativo, sem substituição do juízo de mérito administrativo.
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o REsp 2225936/AC ao rito dos recursos repetitivos para fixação de tese vinculante sobre a matéria, suspendendo o processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre o mesmo tema nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à TNU. O mérito da questão ambiental ainda não foi julgado.