Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

26/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0009421-29.2008.4.03.6106

Obrigação propter rem de recuperação de APP às margens do Rio Grande e irretroatividade do Novo Código Florestal

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Márcio Shodi Suzuki, proprietário de imóvel localizado a menos de 200 metros das margens do Rio Grande, no Município de Orindiúva/SP, foi demandado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal em razão de ocupação e edificações em Área de Preservação Permanente, com supressão de vegetação ciliar e impedimento da regeneração natural. O TRF da 3ª Região reconheceu a obrigação de recuperar o dano ambiental, de natureza propter rem, afastando a aplicação retroativa do art. 62 da Lei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal) aos fatos pretéritos.

Questão jurídica

Discute-se se o art. 62 da Lei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal) poderia retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência, dispensando a compensação ambiental e afastando a obrigação de recuperação de APP consolidada sob a legislação anterior (Lei n. 4.771/1965). Questiona-se, ainda, a caracterização da obrigação de reparação do dano ambiental como propter rem em face do proprietário do imóvel degradado.

Resultado

O STJ não conheceu do Recurso Especial, por decisão monocrática da Min. Regina Helena Costa, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, por estar o recurso prejudicado. Isso porque, anteriormente, havia sido reconhecida a prejudicialidade externa em relação ao Recurso Extraordinário interposto perante o STF, o qual, após julgamento colegiado com trânsito em julgado em 25.05.2024, não foi conhecido pela Suprema Corte, tornando sem objeto o apelo especial. Prevalece, assim, o acórdão do TRF da 3ª Região que condenou o recorrente à recuperação da APP.

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