Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 1014423-74.2023.4.01.0000

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Josemar Condaqui foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Rondônia, gerando litígio em que o particular buscou questionar a multa administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a legalidade e validade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à aplicação de sanção ambiental pelo órgão federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3101750/RO, por unanimidade, mantendo o resultado anterior desfavorável ao agravante. A decisão recorrida permaneceu intacta, prevalecendo o entendimento que embasou os julgamentos anteriores na cadeia recursal.

O processo de nº 1014423-74.2023.4.01.0000, autuado no STJ como AgInt nos EDcl no AREsp 3101750/RO, diz respeito a litígio entre Josemar Condaqui e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tendo por pano de fundo autuação administrativa por infração ambiental no estado de Rondônia.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual encerrada em 01/06/2026, negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo agravante, por votação unânime, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, acompanhado pelos Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.

O julgamento recaiu sobre Agravo Interno oposto a decisão proferida em Embargos de Declaração no AREsp 3101750/RO, caracterizando-se como decisão de natureza processual, sem exame do mérito ambiental de fundo pelo STJ. A decisão desfavorável ao particular em instâncias anteriores foi assim mantida.

Em razão da natureza do julgado — agravo interno em embargos de declaração —, não houve apreciação da tese ambiental substancial pelo colegiado, prevalecendo o resultado que já vinha sendo confirmado na cadeia recursal em desfavor do agravante Josemar Condaqui.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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