O PL 2564/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), proíbe o embargo ambiental baseado exclusivamente em detecção remota por satélite. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para exigir notificação prévia ao autuado e garantir contraditório antes da aplicação de medidas cautelares. A Câmara já aprovou regime de urgência e o texto pode ser votado diretamente no Plenário.
O projeto de lei é um dos mais polêmicos em tramitação no Congresso sobre fiscalização ambiental em 2026. Para o produtor rural, ele pode significar uma mudança radical na forma como o IBAMA aplica embargos — e é fundamental entender o que muda, o que permanece e quais os riscos jurídicos envolvidos.
O que propõe o PL 2564/25
O PL 2564/25 altera a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) para regulamentar a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. As principais mudanças propostas são:
Proibição de embargo exclusivamente por satélite
O texto determina que áreas não poderão ser embargadas com base exclusivamente em imagens de satélite ou ferramentas de detecção remota. Atualmente, o IBAMA utiliza sistemas como o DETER (INPE) e o PRODES para identificar desmatamento e aplicar embargos remotamente — sem necessidade de vistoria presencial. Essa estratégia permitiu uma escala inédita na fiscalização: os agentes cruzam dados de satélite com informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar e embargar áreas desmatadas ilegalmente.
Se aprovado, o projeto exigirá que o embargo seja precedido de vistoria in loco ou, no mínimo, de elementos complementares à detecção remota para comprovar a infração.
Notificação prévia obrigatória
O PL 2564/25 determina que, antes da aplicação de qualquer medida cautelar (incluindo embargo e auto de infração), o produtor ou proprietário deverá ser formalmente notificado e terá o direito de apresentar esclarecimentos. A proposta visa assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Separação entre medida cautelar e sanção
O projeto diferencia claramente a medida cautelar (caráter de proteção imediata, para evitar agravamento do dano) da sanção administrativa (caráter punitivo, aplicada após apuração). Pelo texto, as medidas cautelares não poderão antecipar as sanções administrativas. Se isso ocorrer, o processo poderá ser anulado.
Essa distinção já existe na doutrina e na jurisprudência sobre embargo ambiental, mas o PL pretende positivá-la na lei.
Tramitação e regime de urgência
Em março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PL 2564/25. Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pela análise das comissões permanentes da Casa (Meio Ambiente, Agricultura e Constituição e Justiça).
A aprovação da urgência foi articulada pela bancada ruralista e reflete a pressão do setor produtivo por mudanças nas regras de fiscalização ambiental. A votação pode ocorrer a qualquer momento, dado que o regime de urgência permite a inclusão na pauta do Plenário a qualquer tempo.
Contexto: como funciona o embargo remoto hoje
Para entender o impacto do PL, é necessário compreender como funciona o sistema atual de embargo remoto do IBAMA.
Desde 2004, o IBAMA utiliza dados do sistema DETER (Detecção de Desmatamento em Tempo Real), operado pelo INPE, para identificar áreas com supressão de vegetação na Amazônia Legal. O processo funciona assim:
- O satélite detecta uma área com supressão de vegetação superior a 25 hectares
- O IBAMA cruza a informação com dados do CAR, da base de autorizações de supressão de vegetação (ASV) e de áreas protegidas
- Se o desmatamento não possui autorização, o IBAMA lavra o auto de infração e aplica o termo de embargo remotamente
- O autuado é notificado e tem prazo para apresentar defesa
Esse sistema permitiu ao IBAMA embargar milhares de áreas sem necessidade de deslocamento de equipes de campo — uma mudança significativa considerando a extensão territorial da Amazônia. Segundo dados do IBAMA, o Brasil possui atualmente 89.332 embargos ativos, totalizando 6,9 milhões de hectares.
Argumentos a favor do PL 2564/25
Os defensores do projeto apresentam os seguintes argumentos:
- Direito de defesa: o embargo remoto aplica uma restrição severa (proibição de uso econômico da área, suspensão de crédito rural) sem que o proprietário tenha a oportunidade de se manifestar previamente
- Falibilidade dos satélites: imagens de satélite podem gerar falsos positivos — confundir manejo florestal autorizado, queimada natural ou área de pousio com desmatamento ilegal
- Desproporcionalidade: o embargo por satélite tem efeitos econômicos devastadores para o produtor rural, equivalendo a uma sentenca econômica aplicada antes do julgamento
- Constitucionalidade: o contraditório prévio é garantia constitucional que deveria ser observada antes de qualquer restrição ao direito de propriedade
Argumentos contra o PL 2564/25
Os críticos do projeto — incluindo organizações ambientalistas, o Ministério do Meio Ambiente e parte da comunidade jurídica — apontam:
- Retrocesso na fiscalização: o embargo remoto é a principal ferramenta de combate ao desmatamento em larga escala. Sem ele, o IBAMA precisaria de vistoria presencial em cada propriedade, o que é logisticamente inviável na Amazônia
- Desmonte da política ambiental: a notificação prévia daria tempo para o infrator concluir o desmatamento antes da aplicação do embargo
- Natureza cautelar: medidas cautelares, por definição, dispensam contraditório prévio — sua eficácia depende da surpresa e da celeridade
- Tecnologia confiável: os sistemas DETER e PRODES do INPE têm precisão comprovada e são referência internacional em monitoramento florestal
Impacto para o produtor rural
Independentemente da aprovação ou rejeição do PL, o produtor rural precisa estar atento a dois cenários:
Se o PL for aprovado
O embargo remoto continuará sendo possível, mas não poderá ser a única base para a medida cautelar. O IBAMA precisará complementar a detecção por satélite com outros elementos (vistoria, documentos, laudos). Isso pode atrasar a aplicação de embargos, mas também pode gerar argumentos mais sólidos para a Administração.
Para quem já possui embargo remoto vigente, o PL não retroage — embargos já aplicados não seriam automaticamente anulados. Contudo, poderá ser utilizado como argumento jurídico em defesas administrativas e ações judiciais pendentes.
Se o PL for rejeitado
O sistema atual permanece inalterado. Nesse caso, a defesa contra embargo remoto segue as estratégias já conhecidas: contestação da precisão das imagens, demonstração de autorização de supressão, prescrição, vícios formais no processo e nulidades do decreto.
O que o produtor rural deve fazer agora
- Manter o CAR atualizado: o Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta de defesa do produtor. Uma inscrição precisa e atualizada facilita a comprovação de regularidade (saiba como regularizar)
- Documentar todas as atividades: autorizações de supressão de vegetação (ASV), licenças ambientais, planos de manejo e comprovantes de atividade agropecuária devem ser mantidos organizados
- Monitorar embargos ativos: consulte regularmente o sistema de consulta do IBAMA para verificar se há embargos ou autos de infração em seu CPF/CNPJ
- Buscar assessoria jurídica especializada: se receber um auto de infração ou embargo, o prazo para defesa é de 20 dias — não deixe vencer sem orientação adequada
Perguntas Frequentes
O que é o PL 2564/25 e como afeta o embargo ambiental?
Como funciona atualmente o embargo remoto do IBAMA?
Quais são os principais argumentos a favor do PL 2564/25?
O que acontece se o PL 2564/25 for aprovado?
O PL 2564/25 afeta embargos já aplicados pelo IBAMA?
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Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.