Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

18/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0036058-09.2011.8.12.0001

STJ: município responde por poluição sonora de casa de shows irregular

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra particulares e o Município de Campo Grande em razão da poluição sonora gerada pelo funcionamento de uma casa de shows, que operou por anos com ruídos acima dos limites permitidos, em eventos quase diários iniciados às 23h e encerrados ao amanhecer. Relatórios do DAEX, denúncias e depoimentos de moradores e vistoria em seis pontos de medição comprovaram a perturbação do sossego da vizinhança. O Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 100.000,00 por dano moral coletivo, sentença mantida em segundo grau.

Questão jurídica

Discutiu-se se o Município pode ser responsabilizado como poluidor pelo dano ambiental decorrente da poluição sonora, diante da alegação de que teria exercido o poder de polícia ao interditar o estabelecimento e cassar as licenças, o que romperia o nexo de causalidade. Também se examinou a alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC) e a proporcionalidade do valor arbitrado a título de dano moral coletivo.

Resultado

No AREsp 3271602/MS (2026/0202273-3), o Ministro Herman Benjamin determinou o processamento do Agravo e, no exame do Recurso Especial, afastou a negativa de prestação jurisdicional, por entender que o Tribunal de origem enfrentou expressamente a tese central do ente municipal. Rejeitou igualmente a alegação de ausência de nexo causal, consignando que o Município, ao conceder alvará e licença especial autorizando shows em desconformidade com a Lei Complementar Municipal nº 74/2005, integrou a cadeia causal do dano, na condição de poluidor nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/1981. Ao final, conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, na linha do parecer do Ministério Público Federal, mantida a condenação de R$ 100.000,00, cuja revisão foi barrada pela Súmula 7/STJ.

Ler inteiro teor e análise →
04/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5346284-49.2025.8.09.0051

STJ não revê responsabilidade do município por loteamento clandestino

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou demanda para obter a regularização fundiária e urbanístico-ambiental do parcelamento clandestino em Goiânia, cujo loteador firmara Termo de Ajustamento de Conduta em 2009 e descumpriu as obrigações assumidas, não tendo sido localizado para citação por mais de uma década. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no agravo de instrumento originário dos autos n. 5346284-49.2025.8.09.0051, reconheceu a omissão administrativa do Município no controle urbanístico e determinou o cumprimento das obrigações de fazer, com prazo estendido e manutenção da multa. O Município de Goiânia interpôs recurso especial, inadmitido na origem, seguido de agravo dirigido ao STJ (AREsp 3318813/GO).

Questão jurídica

Discutiu-se a alegada ofensa ao art. 40 da Lei nº 6.766/1979, sob o argumento de que a responsabilidade do ente municipal pela regularização de loteamento irregular seria meramente subsidiária e facultativa, somente exigível após esgotadas as tentativas de responsabilização do loteador. O ponto central era saber se o acórdão estadual poderia ser revisto pelo STJ para afastar a imputação direta da obrigação de regularizar ao Poder Público municipal.

Resultado

O STJ, em decisão do Ministro Presidente disponibilizada no DJEN em 4 de setembro de 2026 no AREsp 3318813/GO (2026/0282052-4), consignou que o Tribunal de origem, à luz do conjunto probatório, reconheceu a omissão administrativa municipal e a impossibilidade fática e jurídica de responsabilização do loteador. Aplicou, assim, a Súmula 7 do STJ, porque o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, e conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

Ler inteiro teor e análise →