STJ mantém tornozeleira de piloto flagrado com mercúrio na TI Yanomami
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Um piloto de aeronave foi preso em flagrante após pousar em pista clandestina na Terra Indígena Yanomami transportando 400 litros de diesel, 690 gramas de mercúrio e dez munições calibre 20, materiais supostamente destinados ao apoio logístico de garimpo ilegal. A prisão foi convertida em preventiva pelo juízo de primeira instância, contrariando parecer do Ministério Público Federal pela concessão de liberdade com medidas cautelares diversas. O caso envolveu imputações pelos crimes de porte ilegal de munição, exposição de aeronave a perigo e transporte de substância tóxica.
No STJ, a questão foi se as medidas cautelares impostas pelo TRF1 no lugar da prisão preventiva, em especial a monitoração eletrônica e a proibição de ausentar-se do município, eram desproporcionais por inviabilizar o exercício da profissão de piloto. A defesa pedia também a extensão de benefício concedido a corréu em situação idêntica (art. 580 do CPP), mas essa tese, por não ter sido apreciada pelo TRF1, não foi examinada pelo STJ.
O TRF1, por maioria, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas nos incisos I, II, IV e IX do art. 319 do CPP, reconhecendo a ausência de periculum libertatis demonstrado em elementos concretos. O recorrente, ainda inconformado, levou a questão ao STJ sustentando violação à isonomia e desproporcionalidade das cautelares fixadas, requerendo a supressão da tornozeleira eletrônica e da restrição territorial, mantendo-se apenas o comparecimento periódico e a proibição de acesso à Terra Indígena Yanomami e a áreas de garimpo. Em decisão monocrática, a relatora negou provimento ao recurso e manteve todas as cautelares, inclusive a tornozeleira, pelo risco de o recorrente continuar a utilizar sua profissão para condutas nocivas à sociedade e ao meio ambiente.