Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

30/04/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0000972-64.2017.4.01.3603

TRF1 reconhece prescrição punitiva e anula auto de infração ambiental do IBAMA

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração e termo de embargo em julho de 2008 contra proprietário rural por supressão irregular de vegetação em área de preservação permanente e reserva legal. O processo administrativo ficou paralisado por mais de cinco anos sem qualquer causa interruptiva da prescrição, tendo a decisão de primeira instância administrativa sido proferida somente em maio de 2015. O proprietário ajuizou ação ordinária pleiteando a anulação do auto de infração e a suspensão do termo de embargo, tendo aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Quinta Turma do TRF1 consistiu em determinar se houve prescrição da pretensão punitiva da administração pública federal em razão da paralisação do processo administrativo por prazo superior a cinco anos, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.873/1999. Também se examinou a possibilidade de suspensão do termo de embargo em virtude da adesão do autuado ao PRA, conforme o art. 59 da Lei nº 12.651/2012, bem como a admissibilidade da reconvenção oposta pelo IBAMA com natureza de ação civil pública.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, anulou o auto de infração, suspendeu o termo de embargo até a conclusão do processo de regularização ambiental no âmbito estadual e indeferiu a reconvenção. Os honorários advocatícios foram majorados em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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13/04/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10005877820264013605

Justiça suspende embargo do IBAMA em lote de assentada com CAR ativo e APF válida

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Assentada da reforma agrária impetrou mandado de segurança contra o IBAMA para suspender os efeitos de Termo de Embargo lavrado genericamente sobre todo o Projeto de Assentamento Pingo D'Água, que recaía sobre seu lote individual (nº 243). A impetrante demonstrou possuir Cadastro Ambiental Rural ativo, Autorização Provisória de Funcionamento Rural válida e condição de agricultora familiar desde o ano 2000. O embargo impedia o uso produtivo da terra, o acesso a crédito rural e comprometia a subsistência da família.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo juízo foi definir se o embargo ambiental genérico imposto ao assentamento como um todo poderia ser mantido sobre lote individual de assentada que comprova regularidade ambiental em curso, com CAR ativo e autorização provisória de funcionamento. Discutiu-se, ainda, se a manutenção do embargo sem análise individualizada viola o princípio da proporcionalidade e as exceções legais previstas para atividades de subsistência.

Resultado

A Justiça Federal de Barra do Garças-MT deferiu a liminar para suspender, exclusivamente em relação ao lote nº 243 do P.A. Pingo D'Água, os efeitos do Termo de Embargo nº 388359, até o julgamento final da ação. O IBAMA foi intimado a cumprir imediatamente a decisão, abstendo-se de impor quaisquer restrições decorrentes do embargo suspenso em relação ao imóvel da impetrante.

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22/08/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 0000163-54.2019.4.01.3102

TRF1 absolve réus de pesca ilegal por insuficiência de provas e afasta prescrição virtual

TERCEIRA TURMA

Fato

Pescadores brasileiros foram denunciados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de pesca ilegal em águas francesas na região transfronteiriça da Guiana Francesa, em setembro de 2014, com base em fotografias obtidas por autoridades francesas. O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, aplicando a chamada prescrição virtual ou em perspectiva, por entender que eventual condenação seria alcançada pela prescrição retroativa. O MPF interpôs apelação contra essa decisão.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Terceira Turma do TRF1 foi dupla: primeiro, se é admissível a extinção da punibilidade com base na prescrição virtual (em perspectiva), fundamentada em pena hipotética que seria aplicada em eventual condenação; segundo, se as provas produzidas nos autos eram suficientes para sustentar um decreto condenatório pelo crime de pesca ilegal previsto no art. 34 da Lei 9.605/1998.

Resultado

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para afastar a extinção da punibilidade baseada na prescrição virtual, em conformidade com a Súmula 438 do STJ e o entendimento do STF em repercussão geral. Contudo, aplicando a teoria da causa madura, concedeu habeas corpus de ofício para absolver os réus por insuficiência de provas quanto à materialidade e ao dolo do crime ambiental imputado.

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31/03/2022 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0004472-59.2017.4.01.3500

TRF1 mantém apreensão e perdimento de veículo usado em infração ambiental

QUINTA TURMA

Fato

Veículos de propriedade do autor foram apreendidos pelo IBAMA por transportarem 40,264 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença ambiental, com excedente de 6,366 m³ após desconto de 20% na volumetria. Após regular processo administrativo, foi declarado o perdimento dos bens. O proprietário ajuizou ação ordinária buscando a nulidade do termo de apreensão e a liberação dos veículos, tendo obtido êxito em primeira instância.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 consistiu em saber se a apreensão cautelar e o posterior perdimento de veículos utilizados no transporte irregular de madeira são legítimos mesmo quando o bem não é de uso exclusivo ou habitual para a prática de infrações ambientais. O tribunal também analisou a regularidade formal e material do processo administrativo conduzido pelo IBAMA, bem como a aplicabilidade do princípio da solidariedade em matéria ambiental para afastar a alegação de boa-fé do proprietário.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença de primeiro grau. Foram julgados improcedentes os pedidos do autor, restituindo-se a validade do termo de apreensão e a eficácia da decisão administrativa que decretou o perdimento dos veículos. Os honorários advocatícios foram invertidos, sendo imputados ao autor no percentual de 10% sobre o valor da causa.

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22/12/2025 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10326373320258110000

TJMT: prescrição intercorrente ambiental não se aplica a infrações sanitárias do INDEA

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Produtor rural foi autuado pelo INDEA/MT por disposição inadequada de embalagens vazias de agrotóxicos, por meio do Auto de Infração nº 0029397/2020. Alegando que o processo administrativo sancionador permaneceu paralisado por mais de três anos, o autuado impetrou mandado de segurança com pedido liminar para suspender a exigibilidade da multa e impedir a inscrição em dívida ativa. Diante do indeferimento da liminar em primeiro grau, interpôs agravo de instrumento perante o TJMT.

Questão jurídica

O Tribunal precisou definir se os Decretos Estaduais nº 1.986/2013 e nº 1.436/2022, que regulam a prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais da SEMA, são aplicáveis a processos administrativos sanitários conduzidos pelo INDEA/MT. Também foi analisado se a tese firmada no IRDR Tema 09/TJMT, referente à prescrição punitiva e intercorrente em matéria ambiental, poderia ser estendida a infrações de natureza sanitária.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT negou provimento ao agravo de instrumento, por unanimidade. A Corte entendeu que a infração por disposição inadequada de embalagens de agrotóxicos possui natureza sanitária e não ambiental, afastando a aplicação dos decretos estaduais e do IRDR Tema 09, que disciplinam exclusivamente o rito sancionador ambiental no âmbito da SEMA.

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31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0007358-13.2016.4.01.3000

TRF1 reduz multa do IBAMA e suspende embargo em área de subsistência na Amazônia Legal

QUINTA TURMA

Fato

Um agricultor da Amazônia Legal foi autuado pelo IBAMA por desmatamento de vegetação em área supostamente de especial preservação, com imposição de multa e embargo da área. O autor, beneficiário da justiça gratuita e em condição de hipossuficiência, ingressou com ação ordinária para questionar o enquadramento da infração e o valor da penalidade, alegando que a área desmatada não se inseria em espaço territorialmente protegido e que o embargo comprometia a subsistência de sua família.

Questão jurídica

O Tribunal enfrentou três questões centrais: se o enquadramento da infração ambiental no art. 50 do Decreto 6.514/08 era adequado diante da ausência de comprovação de que a área desmatada constituía espaço de especial preservação; se o valor da multa aplicada observava os princípios da proporcionalidade e razoabilidade considerando a hipossuficiência do infrator; e se o embargo da área poderia ser suspenso em razão da atividade de subsistência do autuado e de sua família.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e deu parcial provimento à apelação do autor. O Tribunal manteve a readequação da tipificação para o art. 53 do Decreto 6.514/08, reduziu a multa para R$ 100,00 por hectare desmatado, suspendeu o embargo da área pelo prazo de um ano condicionado à adoção de práticas sustentáveis e condenou o IBAMA ao pagamento de honorários advocatícios em favor da DPU.

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13/04/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10005877820264013605

Justiça suspende embargo do IBAMA em lote de assentada com CAR ativo e APF válida

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Assentada da reforma agrária impetrou mandado de segurança contra o IBAMA buscando a suspensão dos efeitos de Termo de Embargo lavrado genericamente sobre todo o Projeto de Assentamento Pingo D'Água, mas que recaía sobre seu lote individual. A impetrante demonstrou possuir Cadastro Ambiental Rural ativo, Autorização Provisória de Funcionamento Rural válida e condição de agricultora familiar desde o ano 2000. O embargo impedia o uso produtivo da terra, o acesso a crédito rural e comprometia a subsistência da família.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se a manutenção de embargo ambiental genérico, imposto sobre a totalidade de um assentamento, é legítima quando aplicada indistintamente a lote individual cujo ocupante demonstra regularidade ambiental em curso e desenvolve atividade de subsistência familiar. Discutiu-se, ainda, a aplicabilidade da exceção prevista no art. 16 do Decreto nº 6.514/2008, que resguarda atividades de subsistência, e a necessidade de análise individualizada pela autoridade ambiental à luz da IN IBAMA nº 08/2024.

Resultado

A Justiça Federal de Barra do Garças-MT deferiu a liminar para suspender, exclusivamente em relação ao lote nº 243 do Projeto de Assentamento Pingo D'Água, os efeitos do Termo de Embargo nº 388359. O IBAMA foi intimado a dar cumprimento imediato à decisão, abstendo-se de impor quaisquer restrições decorrentes do embargo suspenso em relação ao imóvel da impetrante, até o julgamento final da ação.

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22/08/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 0000163-54.2019.4.01.3102

TRF1 absolve réus de pesca ilegal por insuficiência de provas e afasta prescrição virtual

TERCEIRA TURMA

Fato

Os réus foram denunciados por suposta prática de pesca ilegal em águas francesas na região transfronteiriça da Guiana Francesa, em setembro de 2014, após embarcação ter sido fotografada por autoridades francesas na região. O juízo de primeira instância extinguiu o processo e a punibilidade dos acusados com base na chamada prescrição virtual ou em perspectiva, entendendo que eventual condenação resultaria inevitavelmente em prescrição retroativa.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi dupla: primeiro, se é admissível a extinção da punibilidade com fundamento na prescrição virtual (em perspectiva), baseada em pena hipotética que seria aplicada em eventual condenação; segundo, se as provas reunidas nos autos eram suficientes para sustentar um decreto condenatório pela prática do crime de pesca ilegal previsto no art. 34 da Lei 9.605/1998.

Resultado

A Terceira Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para afastar a extinção da punibilidade baseada na prescrição virtual, conforme Súmula 438/STJ e RE 602527 do STF. Contudo, concedeu habeas corpus de ofício para absolver os réus por insuficiência de provas quanto à materialidade e ao dolo do delito de pesca ilegal.

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31/08/2022 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0001896-35.2009.4.01.3901

TRF1 mantém liberação de veículo apreendido pelo IBAMA por situação jurídica consolidada

SEXTA TURMA

Fato

O IBAMA apreendeu um caminhão Scania utilizado no transporte de madeira sem licença ambiental, lavrando auto de infração contra o proprietário do veículo. O impetrante ajuizou mandado de segurança buscando a restituição do veículo, que foi liberado por ordem judicial em março de 2010 sob o entendimento então vigente de que a apreensão exigia comprovação de uso específico e reiterado na atividade ilícita.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi definir se a tese firmada pelo STJ no Tema 1036 dos recursos repetitivos — que dispensou a exigência de uso específico, exclusivo ou habitual do veículo na infração ambiental para justificar sua apreensão — deveria retroagir para atingir situações jurídicas consolidadas, nas quais o veículo já havia sido liberado por decisão judicial muito antes da fixação do novo entendimento. O tribunal também precisou decidir sobre a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios em favor do impetrante.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, à unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e à remessa oficial, mantendo a liberação definitiva do veículo apreendido, e deu provimento à apelação do impetrante. O tribunal reconheceu que, embora o Tema 1036 do STJ tenha superado a exigência de uso específico e reiterado, a situação jurídica estava consolidada pelo decurso do tempo, uma vez que o veículo fora liberado em 2010, mais de dez anos antes da fixação da nova tese.

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30/03/2026 TJMT Apelação Cível
Processo 10002890220248110095

TJMT mantém demolição de edificação irregular em APP de usina hidrelétrica

Quinta Câmara de Direito Privado

Fato

A Companhia Hidrelétrica Teles Pires ajuizou ação demolitória com pedido de tutela de urgência contra Cristian Clodoaldo Rodrigues, alegando que este erigiu edificação não autorizada em Área de Preservação Permanente vinculada ao reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires. O réu alegou condição de ribeirinho dedicado à pesca de subsistência e invocou o direito à moradia, além de pleitear em reconvenção indenização por benfeitorias. A sentença de primeiro grau determinou a demolição e julgou improcedente a reconvenção.

Questão jurídica

O Tribunal enfrentou múltiplas questões: a legitimidade ativa da concessionária para ajuizar ação demolitória, a suficiência das provas documentais para julgamento antecipado da lide, a comprovação de que a edificação se encontra em APP, a aptidão da alegação de condição de ribeirinho e do direito à moradia para afastar a demolição, e a possibilidade de indenização por benfeitorias em área de preservação permanente. O cerne da controvérsia residiu na tensão entre o direito à moradia e a tutela constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Resultado

A Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, por unanimidade, desproveu o recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que determinou a demolição da edificação irregular em APP, tornou definitiva a ordem de abstenção de frequentar a área e julgou improcedente a reconvenção que pleiteava indenização por benfeitorias. O Tribunal aplicou as Súmulas 613 e 619 do STJ e o princípio da constitucionalização ecológica do direito civil para afastar qualquer pretensão indenizatória.

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31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001018-31.2019.4.01.3000

TRF1 reduz multa do IBAMA e suspende embargo em área da Amazônia Legal

QUINTA TURMA

Fato

Um proprietário rural na Amazônia Legal foi autuado pelo IBAMA por desmatamento em suposta área de especial preservação, com lavratura de auto de infração com base no art. 50 do Decreto 6.514/08, aplicação de multa e imposição de termo de embargo sobre a área. O autuado ajuizou ação ordinária contestando a tipificação da infração e o valor da penalidade, alegando tratar-se de atividade de subsistência.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se o enquadramento da infração ambiental no art. 50 do Decreto 6.514/08 era adequado diante da ausência de comprovação de que a área desmatada constituía espaço especialmente protegido; se o valor da multa aplicada era proporcional à condição socioeconômica do infrator; e se o embargo da área poderia ser suspenso em razão do impacto direto na subsistência do autuado e de sua família.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e deu parcial provimento à apelação da parte autora. O tribunal manteve a readequação da tipificação para o art. 52 do Decreto 6.514/08, reduziu o valor da multa para R$100,00 por hectare desmatado e determinou a suspensão do embargo por um ano, condicionada à adoção de práticas sustentáveis e ao cumprimento de exigências de regularização ambiental impostas pelo IBAMA.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1014926-40.2020.4.01.3900

TRF1 reconhece prescrição intercorrente em auto de infração ambiental

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA autuou Gilmar André Pereira por transportar carvão vegetal de madeira nativa sem licença. O autuado impetrou mandado de segurança para anular o auto de infração alegando prescrição intercorrente da pretensão de responsabilização administrativa.

Questão jurídica

O tribunal deveria determinar se ocorreu prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, considerando o período de inércia entre os atos procedimentais. A questão central era definir quais atos efetivamente interrompem o prazo prescricional nos termos da Lei 9.873/99.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, negando provimento às apelações do IBAMA e MPF. O tribunal confirmou que transcorreram mais de três anos entre atos que efetivamente impulsionaram o processo administrativo, tornando insubsistente o auto de infração.

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