Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

30/10/2025 STJ Resp

STJ mantém ressarcimento à União por lavra ilegal de granito

BENEDITO GONÇALVES

Fato

Duas empresas mineradoras e seu sócio-administrador exploraram granito sem licença de operação válida desde 2001, em desacordo com a legislação ambiental e minerária. A fiscalização pelos órgãos competentes (DNPM e IEMA) foi omissa por anos, iniciando-se apenas após provocação do Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública buscando reparação dos danos ambientais e ressarcimento à União pelo produto da lavra ilegal.

Questão jurídica

A questão central consistia em saber se as alegações de omissão do acórdão do TRF-2 — quanto à delimitação individual das responsabilidades, à ausência de desconsideração da personalidade jurídica do sócio e ao risco de enriquecimento indevido da União — configuravam vício sanável via recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Discutia-se também se tais teses poderiam ser suscitadas pela primeira vez em embargos de declaração, sem terem sido arguidas nas contrarrazões de apelação.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do TRF-2, que condenou solidariamente as mineradoras e o sócio-administrador ao ressarcimento de dano material em favor da União, correspondente ao produto da lavra ilegal de granito. A Corte Superior entendeu que as questões tidas por omitidas constituíam inovação recursal inadmissível, pois foram suscitadas apenas em embargos de declaração, sem terem integrado as contrarrazões de apelação, afastando, assim, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

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23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10190171020184010000

STJ julga prejudicado AREsp sobre auto do Ibama a pedido da própria empresa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa foi autuada pelo IBAMA por meio do auto de infração n. 547481-D, originado do processo administrativo n. 02013.002947/2006-35. Com base nesse título, foi ajuizada execução fiscal perante a Justiça Federal, contra a qual a empresa opôs exceção de pré-executividade, dando início a uma cadeia de recursos que culminou no AREsp 3108092/DF no STJ. Paralelamente, a empresa ajuizou ação anulatória do auto de infração e informou ao STJ que, em novembro de 2025, saiu sentença reconhecendo a prescrição intercorrente no processo administrativo e afastando a exigibilidade do título executivo.

Questão jurídica

A empresa pediu ao STJ o reconhecimento da perda do objeto do agravo em recurso especial, invocando sentença da ação anulatória que, segundo ela, reconheceu a prescrição intercorrente no processo administrativo. A questão decidida foi se esse pedido da própria agravante configura ato incompatível com a vontade de recorrer, à luz do art. 1.000, parágrafo único, do CPC; o STJ não examinou essa sentença.

Resultado

O Ministro Teodoro Silva Santos julgou prejudicado o AREsp 3108092/DF, reconhecendo a superveniente falta de interesse recursal. O fundamento central foi que a própria agravante postulou o reconhecimento da perda do objeto, o que caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, independentemente de exame do mérito das questões ambientais e executivas subjacentes.

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11/06/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 00004937620188110094

Cerceamento de Defesa em Auto de Infração Ambiental: TJMT Exige Perícia

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Uma proprietária rural foi autuada pelo Estado de Mato Grosso por suposto dano ambiental em imóvel rural localizado na Comarca de Tabaporã/MT, resultando na lavratura de auto de infração ambiental e na inscrição de Certidão de Dívida Ativa (CDA n.º 153533/2006). Inconformada, a proprietária ajuizou ação declaratória de nulidade do auto de infração, alegando inexistência do dano ambiental que teria justificado a autuação. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de forma antecipada, sem permitir a produção de prova pericial requerida pela autora.

Questão jurídica

O ponto central debatido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi determinar se o indeferimento da prova pericial ambiental, seguido do julgamento antecipado da lide, configurou cerceamento de defesa em desfavor da parte autora. Discutiu-se, especificamente, se o acervo probatório documental existente nos autos — incluindo o laudo técnico produzido na esfera administrativa e imagens de satélite — seria suficiente para o deslinde de uma controvérsia que envolve questões fáticas de natureza eminentemente técnica, como a dinâmica do desmatamento, a extensão da área afetada e a real existência de dano ambiental.

Resultado

Por maioria de votos, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer o cerceamento de defesa, anulando a sentença de primeiro grau. O colegiado determinou o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada a produção da prova pericial ambiental requerida pela apelante, sob o crivo do contraditório, antes de novo julgamento do mérito. A decisão reafirmou que questões fáticas complexas, como a existência ou não de dano ambiental, não podem ser resolvidas com base exclusivamente em documentação produzida unilateralmente na esfera administrativa.

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22/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 01019118320168090029

STJ nega seguimento a recurso contra auto de infração por poluição atmosférica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão/GO lavrou o Auto de Infração nº 000453/C contra uma empresa produtora de fertilizantes, autuando-a por causar poluição atmosférica decorrente da emissão de fluoretos, com recorrente mau cheiro, desconforto respiratório e degradação significativa da flora. A autuação teve como fundamento os arts. 70 e 72, II, da Lei Federal nº 9.605/1998, combinados com os arts. 61 e 62, II, do Decreto Federal nº 6.514/2008. A empresa buscou, nas instâncias superiores, a anulação do auto de infração, alegando ilegalidades, cerceamento de defesa e ausência de nexo causal entre suas operações e os danos ambientais apontados.

Questão jurídica

A questão central debatida envolveu a possibilidade de o Poder Judiciário revisar o mérito administrativo do auto de infração ambiental, bem como a alegada violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Discutiu-se, ainda, se o acórdão do STJ teria incorrido em omissão ao não enfrentar pormenorizadamente as provas apresentadas pela empresa recorrente e as alegadas ilegalidades do ato administrativo sancionador.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo interno da empresa sem examinar o mérito das questões de fundo, por incidirem as Súmulas 7 e 126 do próprio STJ e a Súmula 282 do STF; com isso, ficou mantido o acórdão do tribunal de origem que validou o auto de infração. O recurso extraordinário interposto em seguida teve o seguimento negado pela Vice-Presidência do STJ, com fundamento na tese vinculante do Tema 339 do STF, segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal não exige o exame pormenorizado de cada alegação ou prova, bastando que a decisão seja suficientemente motivada, e no Tema 181 do STF quanto às demais alegações.

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23/12/2025 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10282265620254010000

STJ: mandado de prisão em aberto justifica busca pessoal com apreensão de ouro

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O recorrente foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização em ônibus interestadual, quando agentes verificaram a existência de mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram apreendidos 7,133 kg de ouro ocultos nas vestes do recorrente, sem qualquer documentação comprobatória de origem lícita. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, motivando a impetração de habeas corpus perante o TRF da 1ª Região, que denegou a ordem por unanimidade.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi a validade da busca pessoal realizada pelos policiais rodoviários federais, especialmente diante da alegação defensiva de que o mandado de prisão somente foi juntado aos autos durante a audiência de custódia, o que configuraria ausência de fundada suspeita no momento da abordagem. Discutiu-se, ainda, se a apresentação posterior do mandado caracterizaria convalidação retroativa de ato ilícito, contaminando todas as provas obtidas nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TRF da 1ª Região, reconhecendo a legalidade da busca pessoal fundada na condição de foragido do recorrente, constatada mediante consulta ao sistema policial no momento da abordagem. O tribunal assentou que a existência de mandado de prisão pendente de cumprimento constitui elemento concreto suficiente para autorizar a busca pessoal, afastando a tese de fishing expedition. O STJ também considerou válida a fundamentação da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta da conduta, da condição de foragido e do elevado impacto ambiental e social da exploração ilegal de minérios na região amazônica; segundo o acórdão do TRF da 1ª Região, a prisão já havia sido revogada depois, com imposição de medidas cautelares diversas.

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23/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10207575620254010000

STJ mantém ratificação de atos de juízo incompetente em crime ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Grupo familiar foi denunciado pelo MPF pela suposta prática de desmatamento de aproximadamente 2.700 hectares em um imóvel rural em Novo Progresso/PA, com invasão de terras públicas federais, destruição de floresta nativa, falsificação de registros dominiais e lavagem dos proveitos ilícitos ao longo de cerca de dez anos. A investigação levou ao sequestro de bens e valores estimados em R$ 116,5 milhões na Operação Retomada I, seguido de novas cautelares na Operação Retomada II. Os acusados questionaram a validade dos atos cautelares praticados por juízos que posteriormente foram declarados incompetentes.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em saber se os atos decisórios praticados por juízos federais sem especialização ambiental poderiam ser ratificados pelo juízo competente — a 9ª Vara Federal Especializada da Seção Judiciária do Pará — após o reconhecimento da incompetência, ou se tais atos seriam absolutamente nulos e ensejariam o trancamento da ação penal. Os recorrentes sustentavam que o acórdão anterior do TRF1 havia afastado expressamente a teoria do juízo aparente, tornando inválida qualquer convalidação posterior.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TRF1 que denegou o habeas corpus, assentando que a ratificação dos atos processuais pelo juízo competente foi expressamente autorizada pelo próprio acórdão que fixou a competência especializada, sendo juridicamente vinculante em sua integralidade. O tribunal reafirmou que a competência das varas especializadas na Justiça Federal configura nulidade relativa de natureza territorial em razão da matéria, sempre passível de convalidação, e que a ausência de demonstração de prejuízo concreto obsta o reconhecimento de qualquer nulidade, nos termos do art. 563 do CPP.

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21/07/2025 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10051482120258110000

Imprescritibilidade do Dano Ambiental: TJMT nega prescrição em ACP Ambiental

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

A ação civil pública ambiental nº 0000735-71.2010.811.0108 foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra os ora agravantes, em razão de suposto dano ambiental praticado na Comarca de Tapurah. O caso envolve documentos públicos como o Relatório Técnico nº 618/SUAD/CFF/06, Auto de Inspeção nº 101410 e Auto de Infração nº 102106, cuja presunção relativa de veracidade, segundo a decisão, torna controvertida a alegação de inexistência de dano ambiental. Os agravantes interpuseram recurso contra decisão que rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual e a arguição de prescrição.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TJMT foi determinar se a pretensão reparatória decorrente de dano ambiental está sujeita à prescrição, seja para fins de reparação pecuniária por danos materiais ou extrapatrimoniais. Secundariamente, o tribunal analisou o cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita alegação de prescrição, bem como a possibilidade de afastar, em sede recursal, a presunção de veracidade de documentos públicos que apontam o dano ambiental.

Resultado

Em decisão monocrática, a relatora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, Desembargadora Maria Erotides Kneip, conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau que rejeitou tanto a preliminar de ausência de interesse processual quanto a arguição de prescrição. O tribunal aplicou o Tema 999 do STF, firmando que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Quanto à alegação de inexistência de ato lesivo, a relatora entendeu ser necessária dilação probatória incompatível com a via do agravo de instrumento.

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23/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50273328920244030000

STJ analisa prescrição intercorrente em multa ambiental do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um particular foi autuado pelo IBAMA em setembro de 2006 por infração ambiental, resultando em multa administrativa que foi inscrita em dívida ativa e cobrada por meio de execução fiscal. O autuado apresentou exceção de pré-executividade alegando que o processo administrativo sancionador ficou paralisado por período superior a três anos, o que configuraria a prescrição intercorrente e extinguiria a pretensão punitiva da Administração.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em determinar se os atos praticados no curso do processo administrativo — como encaminhamentos internos, pareceres jurídicos e certidões — são suficientes para interromper ou suspender o prazo de prescrição intercorrente de três anos previsto no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999. O tribunal deveria definir, ainda, se meros atos de tramitação burocrática equivalem a atos efetivos de apuração da infração ambiental.

Resultado

A Ministra Relatora do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, manteve o entendimento do TRF da 3ª Região no sentido de que não houve paralisação do processo administrativo por período superior a três anos, afastando a prescrição intercorrente. A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada com fundamento na Súmula 284 do STF, diante da insuficiência na fundamentação do recurso. O recurso especial foi, portanto, parcialmente inadmitido e, no mérito, não provido.

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24/12/2025 STJ Rhc
Processo 10003480920244013908

STJ nega recurso em HC a réu preso com 7kg de ouro ilegal na Amazônia

MARIA MARLUCE CALDAS

Fato

O recorrente foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais durante fiscalização em ônibus interestadual, após consulta aos sistemas revelar mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram encontrados 7,133 kg de ouro ocultos em suas roupas, sem qualquer documentação de origem lícita. O recorrente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 2º, §1º, da Lei n. 8.176/1991, que tipifica a usurpação de bens minerais da União.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a licitude da busca pessoal realizada pelos agentes policiais, especificamente se a existência de mandado de prisão, apresentado formalmente apenas na audiência de custódia, seria suficiente para configurar a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Discutiu-se também se a convalidação posterior do ato policial com base em documento juntado após a abordagem caracterizaria "fishing expedition" e contaminaria as provas obtidas, nos termos do art. 157 do CPP.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática da relatora, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o acórdão do TRF da 1ª Região que havia denegado a ordem. O tribunal reconheceu que a existência de mandado de prisão em aberto, verificado pelos policiais por consulta ao sistema no momento da abordagem, justificou a busca pessoal, feita de modo incidental ao cumprimento do mandado. A alegação de que o mandado só foi juntado na audiência de custódia não foi examinada, por não ter sido debatida no TRF-1. Quanto à prisão preventiva, a relatora concluiu que ela estava devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração delitiva, na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.

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24/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00000044420164013902

STJ rejeita embargos sobre prescrição intercorrente em processo do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O autuado foi submetido a processo administrativo de apuração de infração ambiental conduzido pelo IBAMA. Após decisão do STJ que determinou o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento, o embargante opôs embargos de declaração alegando obscuridade e contradição no julgado. A controvérsia central girava em torno da aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador ambiental.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistia em definir se despachos de impulsionamento legalmente previstos são suficientes para afastar a prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, nos termos da Lei n. 9.873/1999, ou se seria exigível a prática de atos materiais de apuração da infração. Discutia-se ainda se os embargos de declaração seriam via adequada para questionar suposta contradição entre teses firmadas em acórdãos distintos.

Resultado

O Ministro Sérgio Kukina rejeitou os embargos de declaração, consignando que não havia obscuridade, contradição ou omissão interna no julgado embargado. O tribunal reafirmou que a contradição sanável por embargos de declaração é apenas aquela interna ao próprio julgado, não podendo ter como parâmetro acórdão externo ou outro ato normativo. Manteve-se, portanto, a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento à luz do entendimento firmado no REsp n. 2.223.324/MT.

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04/09/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 10009264120238110077

Prescrição intercorrente anula auto de infração ambiental no TJMT

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Em outubro de 2016, um particular foi autuado pelo Auto de Infração Ambiental nº 0158D, lavrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), dando origem ao Processo Administrativo nº 686.593/2017. O autuado somente foi notificado por edital em julho de 2022, após anos de inércia administrativa, sem que atos processuais relevantes fossem praticados entre outubro de 2016 e dezembro de 2019.

Questão jurídica

O tribunal examinou se ocorreu prescrição intercorrente administrativa pela paralisação do processo por mais de três anos sem atos processuais relevantes, nos termos do Decreto Estadual 1.986/2013. Adicionalmente, analisou se a pretensão punitiva estatal estava prescrita em razão do transcurso de mais de cinco anos entre a lavratura do auto de infração e a efetiva notificação do autuado.

Resultado

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso, mantendo a sentença que declarou a nulidade do auto de infração ambiental e do processo administrativo. O colegiado reconheceu tanto a prescrição intercorrente quanto a prescrição da pretensão punitiva, confirmando ainda a fixação de honorários advocatícios nos percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC.

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23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10646539820238260224

Multa da CETESB por migração de gases voláteis fica mantida no STJ

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A CETESB autuou uma empresa por deixar de adotar providências necessárias para eliminar a migração de gases voláteis em ambientes fechados, conduta tipificada no art. 19 do Decreto Estadual nº 59.263/2013. A empresa é sucessora da sociedade responsável original pela contaminação da área e usa o mesmo CNPJ dela. A multa aplicada correspondeu a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a responsabilidade administrativa ambiental da empresa autora poderia ser reconhecida em razão de sucessão empresarial, ou se, por ser de natureza subjetiva, exigiria demonstração individualizada de dolo ou culpa da empresa autuada. Secundariamente, discutiu-se a ocorrência de bis in idem decorrente de dois autos de infração distintos lavrados em datas diferentes contra empresas do mesmo grupo, bem como a regularidade dos critérios utilizados para a fixação do valor da penalidade.

Resultado

Em decisão monocrática, o relator conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Afastou a alegada omissão do TJSP e aplicou a Súmula 7 às demais alegações. Com isso ficou de pé o acórdão estadual, que reconheceu a responsabilidade solidária da empresa como sucessora da causadora da contaminação, com fundamento no art. 13 da Lei Estadual nº 13.577/2009, e afastou o bis in idem porque as autuações foram lavradas em épocas distintas. A multa ambiental foi mantida.

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