TJMT cancela embargo ambiental por ausência de risco atual após 14 anos
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Proprietário rural foi autuado pela SEMA/MT por desmatamento irregular de 422,83 hectares, com aplicação de termo de embargo. O processo administrativo foi anulado por vício na notificação por edital e prescrição intercorrente, mas permanecia dúvida sobre o cancelamento da medida cautelar.
O Tribunal analisou se o termo de embargo ambiental deve ser cancelado quando o processo administrativo é anulado e se a medida cautelar pode ser mantida após 14 anos sem demonstração de risco ambiental atual. Também foi discutida a necessidade de contemporaneidade da fundamentação técnica para manutenção de embargos ambientais.
Por maioria, o TJMT acolheu os embargos de declaração e determinou o cancelamento do termo de embargo por perda da finalidade cautelar. O Tribunal reconheceu que embargos ambientais exigem demonstração de risco atual e que a ausência de fundamento técnico contemporâneo após 14 anos autoriza o cancelamento da medida.