Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

11/03/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0001554-31.2003.4.03.6115

Busca e apreensão de aves silvestres em criadouro irregular autuado pelo IBAMA

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

O IBAMA realizou operação de busca e apreensão de aves em criadouro mantido pela Fundação Nacional do Meio Ambiente Dr. Ernesto Pereira Lopes, constatando que as instalações não possuíam condições adequadas para os animais. O TRF da 3ª Região reformou a sentença de origem em ação cautelar, determinando a devolução das aves aos locais indicados pela autarquia ambiental, após reconhecer a legalidade da autuação do IBAMA na ação principal.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a legalidade da apreensão de aves silvestres pelo IBAMA em criadouro com instalações inadequadas e a destinação dos animais apreendidos. No âmbito recursal, discutiu-se a ocorrência de nulidade processual por alegada falta de intimação do advogado da fundação para contrarrazoar o recurso do IBAMA e para o julgamento virtual, bem como a possibilidade de reexame dessas questões em recurso especial.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, não conhecendo do recurso especial. O Ministro Sérgio Kukina aplicou o óbice da Súmula 7/STJ, por entender que a alteração das premissas adotadas pelo TRF da 3ª Região demandaria novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Ademais, as alegações de violação a dispositivos constitucionais não foram conhecidas, por não ser cabível, em recurso especial, a invocação de ofensa a norma constitucional. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF da 3ª Região que determinou a devolução das aves ao IBAMA.

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