Busca e apreensão de aves silvestres em criadouro irregular autuado pelo IBAMA
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina
O IBAMA realizou operação de busca e apreensão de aves em criadouro mantido pela Fundação Nacional do Meio Ambiente Dr. Ernesto Pereira Lopes, constatando que as instalações não possuíam condições adequadas para os animais. O TRF da 3ª Região reformou a sentença de origem em ação cautelar, determinando a devolução das aves aos locais indicados pela autarquia ambiental, após reconhecer a legalidade da autuação do IBAMA na ação principal.
A controvérsia de fundo envolve a legalidade da apreensão de aves silvestres pelo IBAMA em criadouro com instalações inadequadas e a destinação dos animais apreendidos. No âmbito recursal, discutiu-se a ocorrência de nulidade processual por alegada falta de intimação do advogado da fundação para contrarrazoar o recurso do IBAMA e para o julgamento virtual, bem como a possibilidade de reexame dessas questões em recurso especial.
O STJ negou provimento ao agravo, não conhecendo do recurso especial. O Ministro Sérgio Kukina aplicou o óbice da Súmula 7/STJ, por entender que a alteração das premissas adotadas pelo TRF da 3ª Região demandaria novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Ademais, as alegações de violação a dispositivos constitucionais não foram conhecidas, por não ser cabível, em recurso especial, a invocação de ofensa a norma constitucional. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF da 3ª Região que determinou a devolução das aves ao IBAMA.