Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

93 acórdãos analisados
29 decisões de mérito
112 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 07/09/2026

12/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0824929-53.2019.4.05.8300

Multa do IBAMA por operação de linhas de transmissão sem licença válida — proporcionalidade da sanção

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

A CHESF operou linhas de transmissão de energia elétrica por aproximadamente nove meses sem renovar a Licença de Operação nº 1.066/2012, vencida em 06.02.2016, sendo autuada pelo IBAMA com fundamento no art. 66 do Decreto 6.514/2008. O Auto de Infração nº 9166531-E resultou em multa de R$ 1.500.500,00, calculada com base em reincidência, porte do empreendimento, ausência de atenuantes e impacto em área de preservação permanente. A CHESF ajuizou ação anulatória alegando desproporcionalidade, comparando a penalidade a uma segunda autuação (Auto nº 9168800-E) no valor de R$ 50.500,00.

Questão jurídica

Discute-se se a multa de R$ 1.500.500,00 aplicada pelo IBAMA à CHESF pela operação de linhas de transmissão sem licença ambiental válida (art. 66 do Decreto 6.514/2008) viola o princípio da proporcionalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.784/1999, especialmente diante da alegada discrepância em relação à penalidade aplicada em outra autuação pelo mesmo ilícito.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 7/STJ, por entender que a pretensão de reduzir a multa exigiria reexame do contexto fático-probatório dos autos. Prevaleceu o acórdão do TRF da 5ª Região, que manteve a multa de R$ 1.500.500,00 fixada pelo IBAMA, reconhecendo a legalidade dos critérios de dosimetria e o elevado grau de culpabilidade da CHESF.

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11/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5017612-62.2023.4.02.0000

Demolição de posto de gasolina construído em APP sem licença ambiental — cumprimento de sentença

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Auto Posto EJM e seu proprietário foram condenados em ação civil pública por dano ambiental decorrente de aterro, terraplanagem e construção de posto de gasolina em Área de Preservação Permanente às margens do Rio Piabanha, em Petrópolis/RJ, sem a obtenção de licença ambiental prévia. Transitado em julgado o acórdão condenatório em 2018, os executados resistiram ao cumprimento da ordem de demolição, alegando fatos supervenientes — certidão ambiental e licença de operação posteriores — que supostamente afastariam a exigibilidade do título.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central consiste em saber se documentos ambientais supervenientes (certidão ambiental CA n.º IN002010 e licença de operação n.º 04/22) e a redução da faixa marginal de proteção pelo INEA configuram fato novo capaz de afastar a exigibilidade do título executivo judicial fundado na ausência de licença ambiental para construção em APP, à luz dos arts. 525, § 11, e 924, III, do CPC, e dos arts. 225 da CF e 14, § 1º, da Lei n.º 6.938/1981.

Resultado

O STJ não examinou o mérito da controvérsia ambiental: a decisão embargada (EDcl nos REsp 2184284/RJ) rejeitou os embargos de declaração por ausência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado anterior, que havia conhecido em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negado-lhe provimento. Prevaleceu, portanto, o acórdão do TRF da 2ª Região que manteve a ordem de demolição do posto de gasolina, afastando a tese de inexigibilidade superveniente do título executivo.

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