Dois autos pelo mesmo fato: bis in idem anula a multa ambiental? [2026]
Sim, quando dois órgãos punem o produtor pelo mesmo fato — por exemplo, IBAMA e a secretaria estadual de meio ambiente lavrando autos pelo idêntico...
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Sim, quando dois órgãos punem o produtor pelo mesmo fato — por exemplo, IBAMA e a secretaria estadual de meio ambiente lavrando autos pelo idêntico...
Leia mais →O auto de infração que imputa dano ambiental sem laudo, perícia ou relatório de fiscalização que comprove a materialidade e a extensão da degradação é...
Leia mais →Quando o dano ambiental foi praticado por um terceiro — arrendatário, preposto, empresa contratada ou posseiro que invadiu a área — e o proprietário não...
Leia mais →Sim. A multa administrativa ambiental depende da prova de um elo direto entre a conduta do autuado e o dano (nexo causal). Como a responsabilidade...
Leia mais →Sim, pode anular. Negar produção de prova, acesso aos autos, intimação correta ou prazo para alegações finais no processo administrativo ambiental viola o contraditório e...
Leia mais →Sim. A multa por queimada de cana ou pastagem pode ser anulada quando o órgão ambiental não prova quem ateou o fogo, o nexo causal...
Leia mais →Sustenta-se que a morte do autuado extingue a pretensão punitiva e, com ela, a exigibilidade da multa ambiental, por ter a sanção caráter personalíssimo, insuscetível...
Leia mais →Sim. O auto de infração ambiental que não vem acompanhado de prova da materialidade (que a infração existiu) e da autoria (que foi você quem...
Leia mais →Sim. Um auto de infração que não descreve com precisão o que o produtor teria feito — onde, quando, qual conduta e qual norma violou...
Leia mais →Pode ser anulado, sim. Todo ato administrativo precisa de motivação clara (art. 50 da Lei nº 9.784/1999): o órgão tem que dizer, com fatos e...
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