Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

08/10/2026 TRF-4 Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Processo 5035500-82.2026.4.04.0000

TRF4 analisa efeito suspensivo contra demolição de casa em APP em Laguna/SC

SECRETARIA DA 11a. TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 5002705-50.2019.4.04.7216, com base no Inquérito Civil n.º 1.33.007.000312/2018-94, instaurado a partir do Auto de Infração Ambiental n.º 0354 e do Termo de Embargo n.º 000069 lavrados pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA), em razão de edificação irregular em área de preservação permanente e em terreno de marinha às margens da Lagoa de Santo Antônio dos Anjos, no bairro Morro Grande, em Laguna/SC. A sentença da ACP condenou o réu particular a demolir ou custear a demolição integral da edificação, remover os entulhos e recuperar a área degradada mediante PRAD. O requerente, alegando ser possuidor do imóvel desde fevereiro de 2019 e não ter sido citado na ACP, opôs embargos de terceiro (processo nº 5008056-84.2026.4.04.7207) e, após a extinção destes sem resolução de mérito, pediu efeito suspensivo à apelação no TRF4.

Questão jurídica

Discute-se se a ordem de demolição proferida em ação civil pública ambiental, fundada em limitação administrativa de proteção a Área de Preservação Permanente, pode ser atacada por embargos de terceiro por ocupante não citado na lide, e se há fundamento para suspender liminarmente a execução da medida demolitória. Também se examina a existência de prova da posse anterior ao ajuizamento da ACP e a configuração de 'nulidade de algibeira' pelo terceiro que conhecia a ação e aguardou resultado desfavorável.

Resultado

No Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 5035500-82.2026.4.04.0000/SC, em decisão monocrática do relator no âmbito da 11ª Turma do TRF4 (disponibilizada no DJEN em 08/10/2026), o relator contextualizou que a sentença dos embargos de terceiro indeferiu a inicial por entender que a demolição decorre de limitação administrativa de proteção a APP, e não de constrição judicial, que não houve comprovação de posse desde 2019 (os comprovantes de serviços essenciais em nome do embargante datam de 2026) e que houve 'nulidade de algibeira'. O relator registrou que, nas apelações da ação civil pública originária, já proferira voto no sentido de manter a condenação à demolição e à recuperação ambiental, reformando a sentença apenas quanto à apelação do Ministério Público Federal relativa à responsabilidade solidária dos entes públicos. O trecho disponível da decisão não registra o dispositivo final quanto ao pedido de efeito suspensivo.

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