Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

523 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/11/2026 às 04:11

12/02/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10039653720254014200

Justiça Federal em RR anula autuação do IBAMA em área com licença estadual

1ª Vara Federal Cível da SJRR

Fato

Produtora rural foi autuada pelo IBAMA por supostamente destruir 276,14 hectares de floresta amazônica sem autorização. A proprietária apresentou licenças emitidas pela FEMARH-RR para supressão vegetal e atividade agropecuária no imóvel, e a autorização de supressão foi emitida no SINAFLOR.

Questão jurídica

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima analisou se o IBAMA pode autuar produtor rural que possui licenciamento estadual válido, questionando os limites da competência administrativa ambiental estabelecidos pela Lei Complementar 140/2011. Discutiu-se também a validade de fiscalização remota que desconsiderou autorizações já concedidas pelo órgão estadual competente.

Resultado

O mandado de segurança foi concedido, declarando-se a nulidade do Auto de Infração nº B343QBL1 e do Termo de Embargo nº YGDWVZ3E. A sentença, sujeita a reexame necessário no TRF1, reconheceu a regularidade das licenças estaduais, emitidas com base no art. 8º da Lei Complementar 140/2011.

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01/07/2025 TJMT Embargos de Declaração Cível
Processo 10049256820258110000

TJMT rejeita embargos sobre delimitação territorial de embargo ambiental

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Um produtor rural teve área de 5,9051 hectares embargada pela SEMA/MT por supressão não autorizada de vegetação nativa em reserva legal. O proprietário opôs embargos de declaração alegando que mesmo o embargo limitado inviabiliza toda atividade produtiva do imóvel.

Questão jurídica

Se há omissão judicial quanto aos efeitos econômicos do embargo ambiental territorialmente delimitado e sobre regularização através do SIMCAR. Análise dos requisitos para manutenção de embargo previstas no Decreto Estadual nº 1.436/2022.

Resultado

O TJMT rejeitou os embargos de declaração, entendendo que não há omissão a ser sanada. O tribunal manteve o embargo restrito aos 5,9051 hectares objeto da autuação, preservando as demais áreas do imóvel rural.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001594-90.2017.4.01.4100

TRF1 reconhece dano moral coletivo por desmatamento na Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA e MPF ajuizaram ação civil pública contra proprietário rural que promoveu desmatamento em área da floresta amazônica. A degradação ambiental foi identificada através do Projeto Amazônia Protege, utilizando imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural.

Questão jurídica

O tribunal analisou a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental e o cabimento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de desmatamento. A questão central era determinar se, além da reparação material e recuperação da área, caberia indenização por danos morais coletivos.

Resultado

O TRF1 deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença para incluir condenação por danos morais coletivos. O tribunal fixou o valor dos danos morais coletivos em 5% do valor dos danos materiais, seguindo precedente da própria corte.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 1015119-55.2019.4.01.3200

TRF1 confirma condenação por desmate de 66ha em reserva legal no Amazonas

QUARTA TURMA

Fato

O réu foi condenado por desmatar 66 hectares de floresta nativa em área de reserva legal, em sua propriedade no município de Boca do Acre/AM, para formação de pastagem. O crime foi detectado pelo IBAMA durante a Operação Onda Verde, tendo o acusado confessado administrativamente ter conhecimento da necessidade de licenciamento ambiental.

Questão jurídica

O Tribunal analisou preliminar de nulidade da sentença por revelia, alegação de estado de necessidade como excludente de ilicitude e adequação da dosimetria da pena. Também examinou a aplicação de circunstâncias atenuantes específicas da legislação ambiental.

Resultado

A Quarta Turma do TRF1 rejeitou a preliminar de nulidade e a tese de estado de necessidade, mas reformou a dosimetria da pena. Reduziu a sanção para 2 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, com substituição por restritivas de direitos.

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27/05/2021 TRF-1 Agravo Regimental na Apelação Civel (agrac)
Processo 0042849-82.2011.4.01.3800

TRF1 permite permanência de papagaio silvestre em cativeiro doméstico

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA apreendeu papagaio da espécie Chauá (Amazona Rhodocorytha) que vivia há três anos em ambiente doméstico, aplicando multa de R$ 5.000,00 à proprietária. A autora questionou a apreensão e pleiteou a conversão da multa em prestação de serviços ambientais.

Questão jurídica

Se é proporcional e razoável retirar da convivência familiar animal silvestre que já vive em ambiente doméstico há anos, sem evidência de maus-tratos ou exploração comercial. Também se discutiu a possibilidade de conversão da multa em prestação de serviços ambientais.

Resultado

O TRF1 manteve o animal no convívio doméstico, considerando o vínculo afetivo estabelecido e a ausência de maus-tratos. Deferiu a conversão da multa em prestação de serviços ambientais e determinou exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

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18/12/2025 TRF-1 Embargos À Execução Fiscal
Processo 10036906520234014101

Justiça Federal em RO mantém legitimidade em execução fiscal por desmatamento

5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO

Fato

Um particular foi executado pelo IBAMA por destruição de 18 hectares de floresta nativa, com base em processo administrativo instaurado em 2014. O executado alegou ter alienado o imóvel em dezembro de 2013, anteriormente ao fato gerador, e teve valores bloqueados em conta bancária via SISBAJUD.

Questão jurídica

A Justiça Federal em Rondônia analisou a legitimidade passiva do executado em execução fiscal ambiental, considerando alegada alienação de imóvel rural antes da infração. Também examinou a impenhorabilidade de valores bloqueados judicialmente em conta bancária, sob alegação de serem provenientes de benefício previdenciário e depositados em poupança.

Resultado

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO julgou improcedentes os embargos à execução, em sentença sujeita a apelação, e manteve a legitimidade passiva do executado e a penhora dos valores. O juízo entendeu que o contrato particular de cessão não era suficiente para elidir a presunção de legitimidade dos atos administrativos, e que não foi comprovada a natureza alimentar dos valores bloqueados.

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31/01/2019 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0004596-63.2013.4.01.3603

TRF1 valida autuação IBAMA por desmatamento sem licença ambiental

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA autuou e embargou área de 126 hectares por desmatamento de floresta amazônica realizado sem licenciamento ambiental prévio. O proprietário questionou a validade da autuação alegando aplicação do artigo 66 do Novo Código Florestal e incompetência do órgão federal.

Questão jurídica

O tribunal analisou se o artigo 66 do Novo Código Florestal invalidaria autuações por desmatamento e se o IBAMA possui competência para fiscalizar atividades licenciadas por outros órgãos. Também examinou a natureza do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova de regularidade.

Resultado

O TRF1 deu provimento à apelação do IBAMA e reformou a sentença, reconhecendo a validade da autuação e que o artigo 66 do Código Florestal não invalida atos administrativos pretéritos. A Quinta Turma confirmou a competência comum dos entes federativos para fiscalização ambiental e a natureza meramente declaratória do CAR.

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31/10/2014 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0002823-04.2008.4.01.3200

TRF1 mantém multa do IBAMA por garimpo com mercúrio em estação ecológica

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou multa e apreendeu bens de empresa que exercia atividade de garimpo de ouro sem licença ambiental, utilizando mercúrio em área de estação ecológica. A empresa impetrou mandado de segurança questionando a legalidade das penalidades administrativas impostas pelo órgão ambiental.

Questão jurídica

O Tribunal analisou a validade do processo administrativo ambiental, a competência dos servidores para lavratura de autos de infração, a proporcionalidade das multas aplicadas e a observância do devido processo legal. Também examinou se houve violação ao princípio da reserva legal na aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/98.

Resultado

O TRF1 negou provimento à apelação por unanimidade, mantendo a denegação da segurança. O Tribunal considerou válidas as penalidades aplicadas pelo IBAMA, reconhecendo a gravidade da infração ambiental e a observância do devido processo administrativo na aplicação das sanções.

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31/08/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1013750-08.2020.4.01.4100

TRF1: Apreensão de veículo em unidade de conservação independe de uso exclusivo

QUINTA TURMA

Fato

Caminhão toreiro foi apreendido pelo ICMBio ao penetrar no Parque Nacional Mapinguari portando instrumentos para exploração de produtos florestais sem autorização. O proprietário ajuizou ação anulatória alegando boa-fé e que o veículo não tinha uso exclusivo para atividades ilegais.

Questão jurídica

Se a apreensão de veículo utilizado em infração ambiental exige comprovação de uso específico e exclusivo para essa finalidade. Também se discutiu a aplicação do valor máximo da multa considerando as circunstâncias do caso concreto.

Resultado

O TRF1 manteve a apreensão do veículo, confirmando que não é necessário comprovar uso exclusivo para atividades ilegais. Contudo, reduziu a multa de R$ 10.000 para R$ 2.000, considerando a primariedade do infrator e ausência de extração efetiva de madeira.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1000558-96.2020.4.01.4200

TRF1 confirma imprescritibilidade de dano ambiental na Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra particular responsável por desmatamento ilegal em região amazônica. O primeiro grau decretou prescrição da pretensão indenizatória por danos morais coletivos.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou a questão da prescrição em ações de responsabilização por dano ambiental e a possibilidade de condenação por danos morais coletivos. Analisou-se ainda a aplicação da teoria do risco integral e a responsabilidade objetiva em matéria ambiental.

Resultado

O TRF1 deu parcial provimento à apelação, afastando a prescrição e condenando o réu ao pagamento de danos morais coletivos. O valor foi fixado em 5% do montante dos danos materiais, seguindo precedente do próprio tribunal.

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18/08/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 10002641620214013907

TRF1 afasta prescrição quinquenal e aplica a intercorrente em multa do Ibama

Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Fato

O IBAMA ajuizou execução fiscal para cobrança de multa aplicada a um autuado por infração ambiental. O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando prescrição do crédito.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se havia ocorrido prescrição do crédito decorrente de auto de infração ambiental e qual o prazo aplicável para a cobrança judicial da multa. A questão central era determinar o marco inicial e o prazo prescricional para execução de multas administrativas ambientais.

Resultado

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Ibama e manteve a extinção da execução fiscal. Afastou a prescrição quinquenal da execução, porque a ação foi ajuizada em 16/02/2021, menos de cinco anos depois do fim do processo administrativo. Reconheceu, porém, a prescrição intercorrente de três anos: entre a decisão administrativa de 29/11/2016 e a notificação por edital de 15/10/2020 passaram mais de três anos.

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31/08/2021 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0001896-02.2008.4.01.3600

TRF1: IBAMA não pode ignorar licença estadual válida para embargo

SEXTA TURMA

Fato

A impetrante foi autuada pelo IBAMA por impedir a revegetação natural de 8.742 hectares de floresta amazônica em área de reserva legal. O órgão federal embargou atividades agropecuárias em 8.792 hectares, desconsiderando a Licença Ambiental Única (LAU) expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, que previa reserva legal de 50% da propriedade.

Questão jurídica

O cerne da controvérsia residia em determinar se o IBAMA poderia simplesmente desconsiderar ato administrativo estadual válido para aplicar sanção baseada em critérios diversos dos estabelecidos na licença. A questão envolvia também os limites da competência comum em matéria ambiental e os efeitos da presunção de legitimidade de atos administrativos.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação da impetrante e negou provimento à apelação do IBAMA. A sentença tinha cassado só o embargo prévio e mantido a multa. Para a Turma, o IBAMA não poderia ignorar a licença estadual válida para proceder à autuação e ao embargo. O Tribunal estabeleceu que seria necessária a prévia anulação do ato administrativo estadual para que as sanções federais pudessem ser aplicadas, reconhecendo a presunção de legitimidade do ato administrativo em favor do particular.

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