TRF1 absolve réus de pesca ilegal por insuficiência de provas e afasta prescrição virtual
TERCEIRA TURMA
Os réus foram denunciados por suposta prática de pesca ilegal em águas francesas na região transfronteiriça da Guiana Francesa, em setembro de 2014, após embarcação ter sido fotografada por autoridades francesas na região. O juízo de primeira instância extinguiu o processo e a punibilidade dos acusados com base na chamada prescrição virtual ou em perspectiva, entendendo que eventual condenação resultaria inevitavelmente em prescrição retroativa.
A questão central enfrentada pelo TRF1 foi dupla: primeiro, se é admissível a extinção da punibilidade com fundamento na prescrição virtual (em perspectiva), baseada em pena hipotética que seria aplicada em eventual condenação; segundo, se as provas reunidas nos autos eram suficientes para sustentar um decreto condenatório pela prática do crime de pesca ilegal previsto no art. 34 da Lei 9.605/1998.
A Terceira Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para afastar a extinção da punibilidade baseada na prescrição virtual, conforme Súmula 438/STJ e RE 602527 do STF. Contudo, concedeu habeas corpus de ofício para absolver os réus por insuficiência de provas quanto à materialidade e ao dolo do delito de pesca ilegal.