Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

22/08/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 0000163-54.2019.4.01.3102

TRF1 absolve réus de pesca ilegal por insuficiência de provas e afasta prescrição virtual

TERCEIRA TURMA

Fato

Os réus foram denunciados por suposta prática de pesca ilegal em águas francesas na região transfronteiriça da Guiana Francesa, em setembro de 2014, após embarcação ter sido fotografada por autoridades francesas na região. O juízo de primeira instância extinguiu o processo e a punibilidade dos acusados com base na chamada prescrição virtual ou em perspectiva, entendendo que eventual condenação resultaria inevitavelmente em prescrição retroativa.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi dupla: primeiro, se é admissível a extinção da punibilidade com fundamento na prescrição virtual (em perspectiva), baseada em pena hipotética que seria aplicada em eventual condenação; segundo, se as provas reunidas nos autos eram suficientes para sustentar um decreto condenatório pela prática do crime de pesca ilegal previsto no art. 34 da Lei 9.605/1998.

Resultado

A Terceira Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para afastar a extinção da punibilidade baseada na prescrição virtual, conforme Súmula 438/STJ e RE 602527 do STF. Contudo, concedeu habeas corpus de ofício para absolver os réus por insuficiência de provas quanto à materialidade e ao dolo do delito de pesca ilegal.

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31/08/2022 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0001896-35.2009.4.01.3901

TRF1 mantém liberação de veículo apreendido pelo IBAMA por situação jurídica consolidada

SEXTA TURMA

Fato

O IBAMA apreendeu um caminhão Scania utilizado no transporte de madeira sem licença ambiental, lavrando auto de infração contra o proprietário do veículo. O impetrante ajuizou mandado de segurança buscando a restituição do veículo, que foi liberado por ordem judicial em março de 2010 sob o entendimento então vigente de que a apreensão exigia comprovação de uso específico e reiterado na atividade ilícita.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi definir se a tese firmada pelo STJ no Tema 1036 dos recursos repetitivos — que dispensou a exigência de uso específico, exclusivo ou habitual do veículo na infração ambiental para justificar sua apreensão — deveria retroagir para atingir situações jurídicas consolidadas, nas quais o veículo já havia sido liberado por decisão judicial muito antes da fixação do novo entendimento. O tribunal também precisou decidir sobre a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios em favor do impetrante.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, à unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e à remessa oficial, mantendo a liberação definitiva do veículo apreendido, e deu provimento à apelação do impetrante. O tribunal reconheceu que, embora o Tema 1036 do STJ tenha superado a exigência de uso específico e reiterado, a situação jurídica estava consolidada pelo decurso do tempo, uma vez que o veículo fora liberado em 2010, mais de dez anos antes da fixação da nova tese.

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31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001018-31.2019.4.01.3000

TRF1 reduz multa do IBAMA e suspende embargo em área da Amazônia Legal

QUINTA TURMA

Fato

Um proprietário rural na Amazônia Legal foi autuado pelo IBAMA por desmatamento em suposta área de especial preservação, com lavratura de auto de infração com base no art. 50 do Decreto 6.514/08, aplicação de multa e imposição de termo de embargo sobre a área. O autuado ajuizou ação ordinária contestando a tipificação da infração e o valor da penalidade, alegando tratar-se de atividade de subsistência.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se o enquadramento da infração ambiental no art. 50 do Decreto 6.514/08 era adequado diante da ausência de comprovação de que a área desmatada constituía espaço especialmente protegido; se o valor da multa aplicada era proporcional à condição socioeconômica do infrator; e se o embargo da área poderia ser suspenso em razão do impacto direto na subsistência do autuado e de sua família.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e deu parcial provimento à apelação da parte autora. O tribunal manteve a readequação da tipificação para o art. 52 do Decreto 6.514/08, reduziu o valor da multa para R$100,00 por hectare desmatado e determinou a suspensão do embargo por um ano, condicionada à adoção de práticas sustentáveis e ao cumprimento de exigências de regularização ambiental impostas pelo IBAMA.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1014926-40.2020.4.01.3900

TRF1 reconhece prescrição intercorrente em auto de infração ambiental

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA autuou Gilmar André Pereira por transportar carvão vegetal de madeira nativa sem licença. O autuado impetrou mandado de segurança para anular o auto de infração alegando prescrição intercorrente da pretensão de responsabilização administrativa.

Questão jurídica

O tribunal deveria determinar se ocorreu prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, considerando o período de inércia entre os atos procedimentais. A questão central era definir quais atos efetivamente interrompem o prazo prescricional nos termos da Lei 9.873/99.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, negando provimento às apelações do IBAMA e MPF. O tribunal confirmou que transcorreram mais de três anos entre atos que efetivamente impulsionaram o processo administrativo, tornando insubsistente o auto de infração.

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31/10/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003068-80.2017.4.01.3200

TRF1 permite ACP ambiental contra réus incertos em área da Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O MPF e IBAMA ajuizaram ação civil pública para responsabilizar causadores de degradação ambiental na Amazônia, identificados através do Projeto Amazônia Protege com uso de imagens de satélite. A ação foi extinta sem julgamento do mérito devido à ausência de identificação dos réus responsáveis pelos danos.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se é possível o prosseguimento de ação civil pública ambiental quando não há identificação precisa dos responsáveis pelos danos. A discussão envolveu a possibilidade de citação por edital e os limites processuais para responsabilização ambiental objetiva.

Resultado

O TRF1 anulou a sentença de extinção e determinou o retorno dos autos para regular processamento. O Tribunal reconheceu a possibilidade de citação por edital e enfatizou a necessidade de prestigiar a postura diligente dos órgãos ambientais na proteção da Amazônia.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0005740-76.2017.4.01.4300

TRF1: IBAMA tem competência supletiva para fiscalização ambiental

DÉCIMA-TERCEIRA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou multa por venda de carvão vegetal em desacordo com a origem declarada no Documento de Origem Florestal (DOF). A empresa embargante questionou a validade da certidão de dívida ativa em embargos à execução fiscal, alegando incompetência do órgão federal.

Questão jurídica

O tribunal analisou se havia coisa julgada em relação às matérias já decididas em ação anulatória anterior e se o IBAMA possui competência para exercer poder de polícia ambiental no caso concreto. Discutiu-se também a independência das esferas administrativa e criminal.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença, reconhecendo a coisa julgada parcial e confirmando a competência do IBAMA. A Décima-Terceira Turma negou provimento à apelação por unanimidade, validando a atuação fiscalizatória do órgão federal.

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31/10/2022 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 0000923-39.2015.4.01.3200

TRF1: Absolvição em crime ambiental por falta de materialidade e prescrição

TERCEIRA TURMA

Fato

Réu foi denunciado por extrair recursos minerais sem autorização no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, tendo sido apreendida apenas uma balsa de garimpo sem qualquer minério encontrado. A fiscalização do IBAMA lavrou auto de infração em julho de 2013.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a mera posse de balsa de garimpo, sem apreensão de minério, configura crime de extração irregular de recursos minerais e usurpação de bem da União. Também examinou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

Resultado

O TRF1 pronunciou a prescrição do crime ambiental previsto no art. 55 da Lei 9.605/98 e absolveu o réu do crime de usurpação por atipicidade da conduta e insuficiência probatória. A decisão condenatória de primeira instância foi reformada integralmente.

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30/05/2025 TRF-1 Embargos de Declaração na Apelação Criminal (edacr)
Processo 1042350-15.2023.4.01.0000

TRF1 mantém competência de vara ambiental especializada do Pará

TERCEIRA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal interpôs embargos de declaração contra acórdão que fixou a competência da 9ª Vara Federal do Pará para processar crimes ambientais. O MPF alegou que portaria posterior teria limitado a competência territorial da vara especializada.

Questão jurídica

Definir se a competência da 9ª Vara Federal do Pará para crimes ambientais abrange todo o estado ou apenas os municípios da sede. Analisar qual portaria regulamenta a competência das varas especializadas em direito ambiental no TRF1.

Resultado

O TRF1 rejeitou os embargos de declaração por unanimidade, mantendo a competência da vara ambiental especializada. O tribunal reafirmou que varas ambientais têm competência para processar todas as ações que versem direta ou indiretamente sobre direito ambiental.

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31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001936-04.2017.4.01.4100

TRF1 anula sentença contra réu incerto em ação de desmatamento na Amazônia

QUINTA TURMA

Fato

O MPF e IBAMA ajuizaram ação civil pública em decorrência de desmatamento ilícito detectado na Amazônia, no âmbito do Projeto Amazônia Protege. Mesmo após buscas em diversos bancos de dados públicos, não foi possível identificar o responsável pelo dano ambiental, sendo realizada citação por edital.

Questão jurídica

A controvérsia versou sobre a possibilidade de condenar pessoa incerta, ainda não identificada, à recomposição de área degradada e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes de infração ambiental. O tribunal analisou os limites processuais para imposição de obrigações a réu não localizado.

Resultado

O TRF1 negou provimento à apelação e anulou a sentença que havia condenado réu incerto à recomposição ambiental. O tribunal entendeu que, embora seja possível ajuizar ação contra pessoa incerta, não é viável impor condenação específica a quem não foi identificado no curso do processo.

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31/08/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0010091-57.2010.4.01.4100

TRF1: Responsabilidade ambiental objetiva persiste após perda da posse

SEXTA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra responsável pelo desmatamento de 145,65 hectares de Floresta Amazônica em Nova Mamoré/RO, sendo 8,7 hectares em área de preservação permanente. A área degradada estava sendo utilizada para criação extensiva de gado bovino.

Questão jurídica

Se é possível condenar o réu à obrigação de reparar dano ambiental mesmo quando este não possui mais a posse do imóvel e encontra-se em local incerto e não sabido. A controvérsia centrou-se na natureza propter rem da responsabilidade civil ambiental.

Resultado

O TRF1 reformou a sentença de primeiro grau e condenou o réu tanto ao pagamento de indenização quanto à obrigação de reparar a área degradada. O tribunal firmou que a responsabilidade ambiental é objetiva e propter rem, persistindo independentemente da perda da posse.

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12/02/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10039653720254014200

TRF1 anula autuação do IBAMA por desrespeitar licenciamento estadual válido

1ª Vara Federal Cível da SJRR

Fato

Produtora rural foi autuada pelo IBAMA por supostamente destruir 276,14 hectares de floresta amazônica sem autorização. A proprietária possuía licenças válidas emitidas pela FEMARH-RR para supressão vegetal e atividade agropecuária na Fazenda Paraíso, todas registradas no SINAFLOR.

Questão jurídica

O tribunal analisou se o IBAMA pode autuar produtor rural que possui licenciamento estadual válido, questionando os limites da competência administrativa ambiental estabelecidos pela Lei Complementar 140/2011. Discutiu-se também a validade de fiscalização remota que desconsiderou autorizações já concedidas pelo órgão estadual competente.

Resultado

O mandado de segurança foi concedido, declarando-se a nulidade do Auto de Infração nº B343QBL1 e do Termo de Embargo nº YGDWVZ3E. O tribunal reconheceu a regularidade das licenças estaduais e a competência primária do órgão estadual para o licenciamento ambiental.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001594-90.2017.4.01.4100

TRF1 reconhece dano moral coletivo por desmatamento na Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA e MPF ajuizaram ação civil pública contra proprietário rural que promoveu desmatamento em área da floresta amazônica. A degradação ambiental foi identificada através do Projeto Amazônia Protege, utilizando imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural.

Questão jurídica

O tribunal analisou a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental e o cabimento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de desmatamento. A questão central era determinar se, além da reparação material e recuperação da área, caberia indenização por danos morais coletivos.

Resultado

O TRF1 deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença para incluir condenação por danos morais coletivos. O tribunal fixou o valor dos danos morais coletivos em 5% do valor dos danos materiais, seguindo precedente da própria corte.

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